Processo 0001089-30.2018.5.20.0007

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001089-30.2018.5.20.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
06/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AP 0001089-30.2018.5.20.0007 AGRAVANTE: FABIO FELIX BASTOS AGRAVADO: ANA PAULA PEREIRA SANTOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02539c proferida nos autos. AP 0001089-30.2018.5.20.0007 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO FELIX BASTOS VANESKA DONATO DE ARAUJO (SP220970) Recorrido:   AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA Recorrido:   AJC INVESTIMENTOS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   ANA PAULA PEREIRA SANTOS ILTON MARQUES DE SOUZA (SE1213) Recorrido:   ANDERSON DE OLIVEIRA Recorrido:   HATZLAHA PARTICIPACOES EIRELI Recorrido:   PSG DO BRASIL LTDA Recorrido:   RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ Interessado:   PETROBRÁS   RECURSO DE: FABIO FELIX BASTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id e619e55; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id e275c56). Representação processual regular (Id 5605343). Preparo inexigível (art. 855-A, § 1o, II, da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015. Insurge-se o Recorrente  em face do Acórdão Regional que manteve a desconsideração da personalidade jurídica no caso em análise. Aduz que "o v. acórdão recorrido afronta direta e literalmente o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, ao negar provimento ao recurso de agravo de petição, em que se requereu a nulidade da avaliação do imóvel realizada por Oficial de Justiça que não detém conhecimentos técnicos suficientes, tal qual decidida pelo Tribunal a quo" Assim, conclui que "o processamento do presente recurso está amparado pelo art.5º, inciso LIV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 805, do Código de Processo Civil, que foi diretamente violado, implicando, por consequência na violação dos princípios da efetividade, do processo legal e da vedação à onerosidade excessiva na execução, mesmo porque como restou demonstrado o o laudo elaborado pelo Sr. Meirinho é inconclusivo em todas as suas nuances." Analiso. Verifico que a Recorrente não cumpriu o estabelecido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, de transcrever o trecho específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento, delimitando a tese adotada pelo Tribunal, e cotejá-lo com os dispositivos legais supostamente violados ou precedentes divergentes. A imprescindibilidade do prequestionamento específico é matéria pacificada no âmbito do TST, como ilustram as ementas abaixo: I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA…

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