Processo 0001089-75.2024.5.06.0147
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001089-75.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: ALLAN VICTOR CANUTO GOMES RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fc39e proferido nos autos. DESPACHO – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Vistos, etc. Considerando a manifestação do reclamante em sua réplica (ID 889fd49), na qual noticiou que: "Por oportuno, bem como baseado pelo princípio da boa-fé processual, de forma intempestiva, uma vez que o prazo de 10 dias que a empresa tinha que efetuar o pagamento das verbas rescisórias encerrou dia 05/04/2025 (art. 477 da CLT), a empresa depositou os valores, em anexo, para o autor, a saber R$ 7.400,63, no dia 23/04/2025, não sabendo o reclamante a que títulos refere-se esse valor, uma vez que a empresa não juntou o TRCT nos autos, indicando as aludidas verbas, nem como o extrato atualizado do FGTS comprovando os depósitos realizados, bem como a multa de 40%, nos termos determinados por este Juízo."; Considerando que, da minuciosa análise dos autos, constata-se que o autor não anexou o respectivo comprovante de recebimento (extrato bancário) da citada quantia de R$ 7.400,63; Considerando, de igual modo, que a 1ª Reclamada (DINAMO ENGENHARIA LTDA) também não trouxe aos autos a comprovação documental da transferência do referido valor, tampouco acostou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para discriminar as parcelas quitadas; Considerando que o esclarecimento de tal fato patrimonial é essencial para o escorreito deslinde do feito, notadamente para fins de abatimento/dedução de valores eventualmente já adimplidos, bem como para a averiguação do efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida por este Juízo; Chamo o feito à ordem e CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, determinando: 1 - Intime-se a parte RECLAMANTE para que, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis, acoste aos autos o extrato bancário ou comprovante análogo que ateste o efetivo recebimento da quantia de R$ 7.400,63, suprindo a omissão apontada. Fica a parte autora advertida de que, em caso de silêncio, restará presumido o efetivo recebimento da referida quantia, conforme expressamente confessado em sua manifestação (ID 889fd49), para fins de dedução em eventual condenação. 2 - Intime-se a 1ª RECLAMADA (DINAMO ENGENHARIA LTDA) para que, no mesmo prazo comum preclusivo de 02 (dois) dias úteis, apresente aos autos: a) O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a exata discriminação das verbas que compõem o valor de R$ 7.400,63; b) O respectivo comprovante de transferência/depósito bancário realizado em favor do autor; c) O extrato atualizado do FGTS comprovando os depósitos e o recolhimento da multa fundiária de 40%, sob pena de presunção de descumprimento e aplicação das cominações pecuniárias já fixadas em sede de antecipação de tutela (ata de audiência de ID 5a6d173). 3 - Concedo às partes o prazo sucessivo e preclusivo de 02 (dois) dias úteis para as devidas manifestações quanto aos documentos que vierem a ser anexados aos autos pelo ex-adverso. 4 - Cumpridas as diligências supra, ou decorrido os referidos prazos "in albis", voltem os autos imediatamente conclusos para prolação da sentença. Mantém-se inalterada a data designada para o julgamento (12/06/2026), conforme definido na ata de audiência de ID 373c509. Dê-se ciência às partes. CUMPRA-SE. JABOATAO DOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.