Processo 0001089-90.2026.8.26.0602

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001089-90.2026.8.26.0602
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível - Sorocaba
Última publicação
22/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FAZ SABER a(o) UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ  19.047.764/0001‑60 , URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, CNPJ  26.463.227/0001‑67  e SOFTPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA (FULLBANK), CNPJ  32.672.961/0001‑39 , que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por CLAYTON EUGENIO DOS SANTOS  e MARIA ANDRÉIA DE VASCONCELOS, tendo como objeto o cumprimento da r. sentença proferida nos autos da ação de Restituição de Valores n.º  1030288‑53.2020.8.26.0602 , julgada parcialmente procedente para condenar os réus a pagarem solidariamente a quantia de R$ 55.294,00, monetariamente atualizados  a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros de mora a partir da citação e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.  Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, e tendo sido citados por edital no processo acima mencionado, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 136.048,55, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%  (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica ciente, também, que exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa (tal qual na presente situação), os prazos em face do executado revel que não esteja representado por advogado nos autos, nos termos do artigo 346 do CPC, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, facultando‑lhe intervir no processo a qualquer momento, e o receberá no estado em que se encontrar, sem prejuízo de que, até que isso ocorra, perdurará a atuação e acompanhamento pela Defensoria Pública, que atua como custos legis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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