Processo 0001089-95.2016.8.08.0035
TJES • Usucapião
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001089-95.2016.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA BARCELLOS DOMINGUES REQUERIDO: MARCOS VINICIUS GASPAR DE OLIVEIRA, JUCIARA RAMOS DOS SANTOS, IGREJA UNIÃO EVANGELICA PENTENCOSTAL Nome: MARCOS VINICIUS GASPAR DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Gabriel, 185, TEL 33294595, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-160 Nome: JUCIARA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Alan Kardec, 68, tel 3289-7886, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-240 Nome: IGREJA UNIÃO EVANGELICA PENTENCOSTAL Endereço: Praça Inácio do Canto, 13, Madureira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-400 DESPACHO/MANDADO Refere-se à “AÇÃO DE USUCAPIÃO” ajuizada por SILVIA FERNANDA BARCELLOS DOMINGUES em face de MARCOS VINICIUS GASPAR DE OLIVEIRA, JUCIARA RAMOS DOS SANTOS e IGREJA UNIÃO EVANGÉLICA PENTECOSTAL, onde foi designada audiência para o dia 05 de maio de 2026. Considerando a necessidade de adequação de pauta, redesigno o ato para o dia 25 DE JUNHO de 2026, às 16:00 horas. Outrossim, registra-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes ciência. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas…
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