Processo 0001090-17.2025.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO RORSum 0001090-17.2025.5.10.0017 RECORRENTE: LOURIVAL SOUZA ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF PROCESSO nº 0001090-17.2025.5.10.0017 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO RECORRENTE: LOURIVAL SOUZA ROCHA ADVOGADA: ALINE MENDES EMERICK RECORRIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO DF ADVOGADO: SEVERINO CAJAZEIRAS DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: CAMILO ANDRÉ SANTOS NOLETO DE CARVALHO ADVOGADA: LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES ADVOGADO: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS ADVOGADA: LÍVIA HOLANDA REGIS LIMA ADVOGADO: GABRIEL BUNN ZOMER ADVOGADA: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO ADVOGADA: DANILA VIEIRA ROCHA MANTOVANI ADVOGADA: RAYANE FARIA GUIMARÃES ORIGEM: 8ª VARA DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA PATRICIA BIRCHAL BECATTINI) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MULTA CONVENCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita e julgou improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças de anuênios e reflexos, bem como de multas convencionais. O autor alega que a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de anuênio, ocorrida entre maio de 2020 e dezembro de 2021 com base na Lei Complementar 173/2020, foi indevida por se tratar de benefício previsto em norma coletiva anterior e por possuir a reclamada natureza de sociedade de economia mista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça; (ii) as vedações de aumento de despesa com pessoal previstas na Lei Complementar 173/2020 aplicam-se às entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado e se podem atingir direitos previstos em sentenças normativas anteriores; (iii) o pagamento de diferenças salariais decorrentes de fato ocorrido em período pretérito autoriza a incidência de multa convencional prevista em acordo coletivo de trabalho superveniente. III. RAZÕES DE DECIDIR: A concessão da justiça gratuita à pessoa física depende apenas da declaração de insuficiência de recursos, a qual goza de presunção legal de veracidade, não sendo o valor do salário o único critério para aferição da miserabilidade jurídica. As restrições contidas no artigo 8 da Lei Complementar 173/2020 destinam-se exclusivamente aos entes da administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não alcançando as empresas públicas e sociedades de economia mista que, nos termos do artigo 173, parágrafo 1, da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas. A própria Lei Complementar 173/2020 ressalva de suas vedações as vantagens derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior, o que abrange o anuênio previsto em sentenças normativas anteriores à pandemia. O direito ao anuênio integra o contrato de trabalho por força de normas coletivas e sentenças normativas, não podendo ser suprimido retroativamente por lei superveniente, sob pena de violação ao direito adquirido e à vedação de alteração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.