Processo 0001090-21.2026.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001090-21.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JOAO FERNANDES BARCELOS GALINI RECLAMADO: KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9e97b proferida nos autos. DECISÃO O reclamante requer os efeitos da tutela de urgência para que seja determinado que o Reclamante não está obrigado a comparecer às dependências da Reclamada ou permanecer aguardando convocação para prestação de serviços enquanto perdurar a presente demanda; que a Reclamada se abstenha de aplicar penalidade disciplinar ao Reclamante fundada em alegado abandono de emprego ou qualquer outro fato decorrente de seu não comparecimento após o encerramento das atividades empresariais; que caso já tenha sido formalizada qualquer anotação, comunicação ou ato destinado à aplicação de justa causa por abandono de emprego, determinar a imediata suspensão de seus efeitos até decisão final desta demanda e declarar, para todos os efeitos processuais, que a ausência do reclamante ao estabelecimento empresarial após o encerramento das atividades da empresa não poderá ser interpretada como abandono de emprego ou qualquer outra infração disciplinar enquanto perdurar a presente controvérsia judicial. O processo carece de instrução ou, no mínimo, do estabelecimento do contraditório, o que só será obtido quando da primeira audiência. Ademais, o possível dano, no lapso de tempo até a assentada, não é irreparável ou de difícil reparação. Assim, por ora, reconheço apenas a inexistência de animus abandonandi. A audiência foi designada, para o dia 13/10/2026, às 13h10min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. A reclamada poderá apresentar proposta de acordo, bem como deverá apresentar sua defesa e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Não havendo pedido de perícia, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn VITORIA/ES, 21 de julho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERNANDES BARCELOS GALINI
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