Processo 0001090-50.2025.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001090-50.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA DA CUNHA (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: RODOVITOR - TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869c054 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando os termos ajustados pelas partes, em petição conjunta de ID 5ac6a15, e que ambas estão representadas por advogados dotados de poderes para transigir, conforme instrumentos procuratórios de IDs f6e8dd5/3ab5fe4 e ID 3f51295, bem como o princípio da conciliação insculpido no art. 764 da CLT, homologo o acordo firmado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A parte reclamada pagará nos autos o valor de R$86.065,19 (oitenta e seis mil, sessenta e cinco reais e dezenove centavos) para a quitação do feito, em 10 (dez) parcelas iguais de R$8.606,51 (oito mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculos de ID 2f7a887. Sendo que, deste valor, a importância de R$64.266,38 será paga à parte autora; o valor de R$1.651,84 deverá ser depositado na conta vinculada de FGTS do de cujus e o de R$10.136,54 deverá ser liberado ao advogado, a título de honorários sucumbenciais, com vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/06/2026; 2ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 27/07/2026; 3ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/08/2026; 4ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/09/2026; 5ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 26/10/2026; 6ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/11/2026; 7ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/12/2026; 8ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/01/2027; 9ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/02/2027; 10ª parcela, no valor de R$8.606,51, até 25/03/2027 (Recolher o FGTS de R$1.651,84 e as custas de R$1.687,55 dessa última parcela). Fica desde já deferido o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor do FGTS depositado na conta do de cujus. Expeça-se, oportunamente, o alvará correspondente. O pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, em conformidade com o Provimento CR nº 01/2015 de 03.08.2015, podendo as guias serem emitidas no seguinte endereço eletrônico do TRT/8ª Região: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil: "http://www2.trt8.jus.br/GD/formulario/frset_index.asp". Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, incidirá multa de 50% sobre o saldo remanescente, com relação aos créditos trabalhistas, de FGTS e honorários sucumbenciais. Registre-se que o descumprimento de qualquer obrigação constante no presente acordo, importará na antecipação de todas as parcelas vincendas. O patrono da parte autora informa a seguinte conta para fins de depósito de valores por alvará judicial: titular: Thyago Veloso Sociedade Individual de Advocacia; Banco: Santander (033), Agência: 4394, Conta Corrente: 13.003562-6, Chave PIX/CNPJ: 51.222.384/0001-28. Contribuição previdenciária, a cargo da parte executada, no valor de R$8.322,88, conforme cálculos de ID 2f7a887, já englobado no valor das parcelas acima. A Secretaria deverá reter das últimas parcelas acima mencionadas e recolher em DARF, com o código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Custas a cargo da parte executada, no valor de R$1.687,55, conforme cálculos de ID 2f7a887, também já…
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