Processo 0001090-53.2024.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001090-53.2024.5.07.0011 RECLAMANTE: MARIA GERARDA DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b038f7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos foram devolvidos da Instância Superior com modificação do julgado para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, bem como para determinar a retificação do seu registro no PJe para que conste a denominação ALMAVIVA EXPERIENCE S.A; Certifico, ainda, que decorrem da sentença de mérito as seguintes obrigações: baixa na CTPS da parte autora, sob pena de multa; expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO À vista da certidão supra, determino: DAS OBRIGAÇÕES Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove nos autos a retificação da baixa na CTPS da parte autora, para fazer constar como data de saída 13/09/2024 (projeção do aviso prévio), conforme título executivo, sob pena de incidência da multa fixada. Fica desde já autorizado que, em caso de descumprimento, a Secretaria proceda à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. As partes deverão cooperar entre si, e empreender esforços para suprir a ordem mencionada. Sem manifestação específica da parte autora acerca da obrigação retro, após prazo, presumir-se-á por satisfeita, não havendo incidência da multa estipulada em sentença, quando da atualização dos cálculos. NO MESMO PRAZO ACIMA ASSINALADO, O(A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA, COM PODERES PARA RECEBER/DAR QUITAÇÃO E/OU RECEBER ALVARÁ, DEVERÁ APRESENTAR DADOS DE CONTA BANCÁRIA, A FIM DE, EM MOMENTO OPORTUNO, RECEBER OS CRÉDITOS DECORRENTES DA PRESENTE DEMANDA. Em prosseguimento, pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO - O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA a(o) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/CE, ou quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) reclamante, MARIA GERARDA DE ANDRADE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , no PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, SE SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS, PRODUZINDO ESTE DESPACHO APENAS OS EFEITOS DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO NÃO EMITIDAS OPORTUNAMENTE PELO(A) EMPREGADOR(A) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS, CNPJ: 08.174.089/0001-14 Período do vínculo: 11/09/2023 a 13/09/2024(com projeção do aviso); Data de demissão/último dia trabalhado: 14/08/2024; Data de aviso prévio: 13/09/2024; Tipo do vínculo: empregado; Remuneração: R$ 1.412,00; Função exercida: Cobradora interna. O presente supre a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo e baixa da CTPS. DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DA CITAÇÃO. DO PAGAMENTO. Transcorrido o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para atualização da conta de liquidação, em conformidade com o acórdão de Id b08d946, inclusive quanto à sucumbência recíproca e, se for o caso, com a inclusão da multa pelo descumprimento da…
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