Processo 0001090-82.2024.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001090-82.2024.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001090-82.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO TAVARES PAES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1972b96 proferida nos autos. DECISÃO   1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a conta de liquidação apresentada pela Divisão de Liquidação no Id 80e6fec, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, fixando o débito total da parte executada em R$ 24.836,35 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), sem prejuízo das futuras atualizações, correspondente a: a) crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 20.697,59 (vinte mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos);  b) honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$ 2.069,76 (dois mil, sessenta e nove reais e setenta e seis centavos); c) honorários periciais, no importe de R$ 2.069,00 (dois mil, sessenta e nove reais). 2) REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. 3) REGISTRO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: Proceda a Secretaria ao registro do início da execução no PJe-JT. 4) INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO: Fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. 5) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Fica o representante judicial da União intimado desta decisão, via sistema, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT.  6) INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 7) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 8) CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO: Com ou sem manifestação da parte exequente, volvam os autos conclusos para julgamento da impugnação apresentada pela executada. 9) EXPEDIÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, considerando que o crédito trabalhista, os honorários advocatícios de sucumbência e os honorários periciais são considerados parcelas autônomas e independentes para fins de pagamento pelo ente público devedor, bem como o montante estipulado por lei como débito de pequeno valor (60 salários-mínimos - Lei nº 10.259/2001), conforme previsto nos arts. 8º e 47, § 2º, I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, art. 265, § 2º, I, e § 5º do PGC/2020 deste Tribunal e art. 535, § 3º, II, do CPC, determino a expedição de: a) RPV para pagamento do crédito trabalhista e encargos sociais; b) RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência; c) RPV para pagamento dos honorários periciais. 10) REGISTRO NO G-PREC: Providencie a Secretaria todos os registros pertinentes no G-PREC. 11) INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: Expedidas a(s) requisição(ões) de pequeno valor e efetuados os registros pertinentes, intime-se o representante judicial da executada, via…

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