Processo 0001090-91.2019.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001090-91.2019.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001090-91.2019.5.23.0008 RECLAMANTE: JELSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SHUBER LEITE BEZERRA E OUTROS (2) DESPACHO Pela manifestação #id:2ae666b o exequente informa que o empregador da executada tem enfrentado dificuldades para cumprir a ordem judicial (penhora do salário e transferência para o SISCONDJ), razão pela qual requer que as parcelas do acordo sejam depositadas diretamente na conta de sua patrona. Não há razão para duvidar da parte, tendo em vista que a secretaria desta vara também tem enfrentado dificuldades desde a semana passada para utilizar o SISCONDJ, havendo prejuízo significativo, inclusive, com devoluções de alvarás e indisponibilidade de acesso, circunstância que se comprova na tela juntada na certidão #id:cb48cdf, que não mostra o valor atualizado do valor depositado, por "problemas de integração". Neste cenário, é verdade que a transferência direta para a conta da parte permitiria a satisfação mais rápida  do crédito, contudo, o desconto em folha é consequência de ato judicial e, em respeito à instrumentalidade das formas, à segurança jurídica, e à transparência (tanto deste juízo, quanto do empregador ESTADO DE MATO GROSSO), é imprescindível que os depósitos continuem ocorrendo no âmbito desta execução. Além disso, vejo na planilha Id 47d4738 que há verbas acessórias pertencentes à UNIÃO, as quais devem ser satisfeitas após a quitação do crédito líquido, sendo imprescindível o controle judicial estrito, portanto. Indeferido o pedido do exequente. Assim, cumpra-se: 1.Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO dando ciência desta decisão, para que prossiga realizando depósitos judicais. 2.Ato contínuo, expeça-se o necessário para continuidade regular das liberações dos depósitos em proveito do exequente. Estando os sistemas SIF/SISCONDJ ainda indisponíveis, certifique-se esa circunstância nos autos para ciência do exequente, e aguarde-se 48 horas para nova tentativa e, assim, sucessivamente. 3.Intime-se o exequente dando ciência desta decisão para impulsionar a execução requerendo o que entender de direito.  CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JELSON MARTINS DA SILVA

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