Processo 0001090-98.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001090-98.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 31ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001090-98.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238313502, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... BRAGA AUTO PECAS LTDA ingressou com o que chama de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” em desfavor da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, todas identificadas nos autos. Narrou que “celebrou com a Ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde, contrato de assistência à saúde identificado sob o nº 350270260, formalmente classificado como plano coletivo empresarial” – contrato de Ids n° 234249364 e nº 234249365. Acrescentou que “o contrato abriga apenas seis beneficiários, o representante legal da Autora, Valmy Luiz do Nascimento, sua cônjuge, filhos e neta, inexistindo qualquer diversidade de vínculos, pluralidade de empregados ou efetiva coletividade que justifique a contratação sob a rubrica de plano empresarial” – Id nº 234249372. Pediu, em resumo: (1) a exibição: “b.1) o extrato detalhado dos reajustes aplicados desde o início da vigência contratual, com indicação das competências, percentuais, rubricas e respectivos fundamentos; b.2) a memória de cálculo, metodologia e justificativas técnico-atuariais que embasaram os aumentos praticados; b.3) os comprovantes de divulgação e de informação dos reajustes aos estipulantes e beneficiários, na forma exigida pelas Resoluções Normativas nº 509/2022 e nº 565/2022 da ANS; b.4) bem como quaisquer outros documentos que este Juízo repute necessários para a adequada elucidação da controvérsia e para o controle da legalidade, transparência e razoabilidade dos reajustes impostos; e b.5) a proposta de adesão e o contrato completo/condições gerais efetivamente aplicáveis ao vínculo de assistência à saúde mantido com a Autora, com eventuais aditivos e comunicações correlatas”; (2) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que “i) a Ré refaça imediatamente o cálculo da mensalidade do plano contratado pela Autora, os quais devem incidir sobre o valor de R$ 11.420,46 (onze mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), calculado nos termos da Memorial (Doc. 04) , limitando os reajustes aos índices anuais fixados pela ANS para planos individuais ou familiares, bem como que ii) emita novos boletos de cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de iii) se abster de rescindir ou suspender unilateralmente o contrato durante o curso da presente demanda”; (3) o reconhecimento do “caráter de falso coletivo do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, aplicando-se-lhe as regras dos planos individuais/familiares”; (4) a declaração de “nulidade dos reajustes anuais por sinistralidade aplicados pela Ré, determinando a limitação aos índices autorizados pela ANS”; e (5) a condenação da ré “a restituir à Autora, de forma simples, os valores pagos indevidamente nos últimos três anos, conforme planilha juntada (Doc. 11), no montante de R$ 90.105,30 (noventa mil, cento e cinco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados