Processo 0001091-05.2025.5.08.0131

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001091-05.2025.5.08.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0001091-05.2025.5.08.0131 RECORRENTE: LEYLA AGUIAR DA SILVA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488ee13 proferida nos autos. RORSum 0001091-05.2025.5.08.0131 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LEYLA AGUIAR DA SILVA ADAILTON ARAUJO DA SILVA (PA019823) NEIZON BRITO SOUSA (PA16879) PABLA DA SILVA PAULA (MA13778) Recorrido:   Advogado(s):   SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) GUILHERME GUIMARAES (RS37672) Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. RENATA PACHECO DA SILVA FELIX (PA32642) RECURSO DE: LEYLA AGUIAR DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 578ff13; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id 4ba980b). Representação processual regular (Id 5960bae ). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 420adc1, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou, ainda, por violação direta à CF, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A reclamante argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcreve o seguinte trecho dos embargos de declaração: a) Da Omissão Quanto à Violação ao Art. 9º da CF/88 e Contrariedade à Súmula 316 do STF  (...)  O v. acórdão, entretanto, limitou sua análise à configuração da insubordinação sob a ótica da prova testemunhal, omitindo-se completamente de analisar a conduta da trabalhadora sob o prisma do exercício de um direito fundamental. Não houve manifestação sobre a tese de que a participação em movimento reivindicatório pacífico, ainda que sem o cumprimento de todas as formalidades legais, não autoriza, por si só, a aplicação da penalidade máxima.  Dessa forma, requer-se que esta Colenda Turma se manifeste expressamente sobre a aplicabilidade do art. 9º da CF/88 e da Súmula 316 do STF ao caso concreto, sanando a omissão apontada.  b) Da Omissão Quanto ao Abuso do Poder Disciplinar e Violação ao Art. 5º, V e X, da CF/88  (...)  O acórdão embargado, ao julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais como mera consequência da manutenção da justa causa, deixou de analisar a dispensa sob a ótica do abuso de direito e da retaliação. Não houve pronunciamento sobre se a aplicação da penalidade máxima, no contexto de uma reivindicação coletiva por melhores condições de trabalho (adicional de insalubridade, que foi posteriormente reconhecido em sentença), extrapolou os limites do poder disciplinar e configurou ato ilícito passível de reparação.  Pelo exposto, roga-se pela manifestação explícita deste Egrégio Tribunal sobre a…

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