Processo 0001091-22.2025.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001091-22.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RINO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559490d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação protocolada no ID 557a470, faço os autos conclusos. Em 27 de abril de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /jr Considerando ser incontroverso que a parte autora foi contratada para exercer a função de "pedreiro", conforme "ficha de registro" ID 6a0aa1f; Considerando que a prova emprestada juntada pela parte ré no ID 2c7ff1b, idêntica ao ID f88ecc7, corresponde a análise de função diversa daquela exercida pela parte autora, não sendo apta para ser utilizada como prova emprestada, sendo inaplicável o Tema 140 do TST; Considerando alegação da reclamada na manifestação ID 557a470, de que a prova emprestada foi produzida no mesmo canteiro de obras em que a parte autora trabalhou, Chapecó/SC; Determino: 1. A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE para apurar as condições de trabalho da parte autor, nomeando-se para o encargo o/a engenheiro/a CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados e as informações constantes no PPP: Função: PedreiroEndereço da perícia: Obra Ed. Vogue, Rua Marechal Floriano Peixoto, 589-L, Centro, Chapecó/SC 2. Deverão ser observados os seguintes prazos, independente de intimação, e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 08/05/2026Data da realização da perícia in loco: 19/05/2026 às 13h30minApresentação de laudo técnico pelo perito do Juízo: até 19/06/2026Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 26/06/2026Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 06/07/2026Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 13/07/2026 Caberá às partes cientificarem seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. Intimem-se as partes e o perito engenheiro nomeado. QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pela parte autora e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a. Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado) para a jornada de trabalho, bem como as fontes de geração. Para quantificar a intensidade do ruído ambiente o perito deverá ater-se a NHO 01 emitida pelo Ministério do Trabalho, inclusive quanto ao instrumental utilizado e a calibração do aparelho de medição. a.1. Indique as medições de ruído obtidas com dosímetro MIC (medidor de nível de ruído externo), e com dosímetro MIRE (medidor de nível de ruído no canal auditivo). Ilustre com fotografias. b. Relativamente ao agente de risco calor, previsto no anexo 3, esclareça o perito se o IBUTG médio relacionado à Taxa de Metabolismo ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos no anexo 3…
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