Processo 0001091-26.2025.5.20.0016

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001091-26.2025.5.20.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001091-26.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: JOELMA OLIVEIRA SILVA SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d2792 proferida nos autos. DECISÃO     Intime-se a parte autora para requerer o início da execução e informar se a parte credora  se enquadra numas das situações fixadas constitucionalmente no  art. 100, § 1o, da Constituição Federal, a fim de que este juízo possa identificar se o crédito é, ou não, preferencial.  No caso de superprefencialidade, o requerimento  da moléstia grave, ou da deficiência do beneficiário, deverá ser instruído documentalmente. O patrono da parte autora, para fins de registro no precatório e também para pagamento de RPV em relação ao crédito trabalhista, no prazo de cinco dias, deverá: a) informar dados bancários da parte autora com identificação de banco e respectivo código, números de agência e contas bancárias, além da natureza da conta, se poupança, ou corrente; b) informar dados bancários do advogado  com identificação de banco e respectivo código, números de agência e conta bancárias, além da natureza da conta, se poupança, ou corrente; c) identificação do percentual a que faz jus a título de honorários contratuais, a fim de que tal registro seja feito no precatório e tal valor já saia devidamente individualizado em relação ao crédito trabalhista, anexando-se o contrato de prestação de serviços. Eventual pedido de renúncia de crédito de natureza trabalhista, ou relativo a honorários sucumbenciais, deverá ser feito no prazo supra.  Havendo pedido de renúncia, anexe-se nova procuração com poderes específicos, ou declaração de renúncia subscrita pela parte.  Notifique-se a parte autora. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 21 de julho de 2026. HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA OLIVEIRA SILVA SANTOS

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