Processo 0001091-28.2025.5.06.0012
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0001091-28.2025.5.06.0012 RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: GERLUCE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA DE TRABALHO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso ordinário interposto por empresa reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, multa normativa e honorários advocatícios. A recorrente arguiu preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, impugnou a condenação quanto aos temas citados, além de questionar a gratuidade judiciária da autora, os critérios de cálculos de juros e a limitação da condenação aos valores da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de depoimento pessoal configura cerceamento de defesa; (ii) verificar se a atividade de higienização de sanitários em ambiente escolar enseja adicional de insalubridade em grau máximo; (iii) estabelecer se a prova emprestada sem identidade fática é suficiente para afastar a validade de cartões de ponto com registros variáveis; (iv) determinar se é cabível a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios de sucumbência após o julgamento da ADI 5.766 pelo STF; (v) fixar a base de cálculo dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O magistrado exerce o poder de direção do processo ao indeferir o depoimento pessoal quando o conjunto probatório é suficiente para o deslinde da causa, não configurando cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo concreto. 4. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da coleta de lixo, enquadra-se no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, conforme Súmula 448, II, do TST, sendo ineficaz a neutralização por EPIs simples. 5. Os cartões de ponto com variações de minutos nos registros de entrada e saída são formalmente válidos, cabendo ao autor o ônus de provar sua inidoneidade, o que não ocorre quando a prova emprestada refere-se a postos de trabalho distintos. 6. A prova emprestada deve possuir pertinência fática clara (mesmo posto de trabalho, mesmas funções e supervisão) para infirmar registros documentais de jornada. 7. O STF, na ADI 5.766, declarou inconstitucional a cobrança de honorários sucumbenciais de beneficiários da justiça gratuita sem suspender a imposição da condenação, que permanece com exigibilidade suspensa. 8. Os juros de mora incidem sobre o valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem dedução prévia da quota previdenciária, conforme Súmula 200 do TST e art. 883 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESES: 9. Recurso ordinário parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A apresentação de controles de jornada com registros variáveis e formalmente idôneos mantém a presunção de veracidade, competindo ao empregado o ônus de provar sua inidoneidade, não sendo suficiente, para…
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