Processo 0001091-31.2022.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001091-31.2022.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001091-31.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: TAYENE AIRES SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d11cb7 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que após diversas tentativas reiteradas diariamente no SISBAJUD, não foi penhorado nenhum valor neste processo. Certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD não retornou existência de veículos livres e desembaraçados passíveis de penhora. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, em 24/07/2026.   DESPACHO   Vistos. Este Juízo tem empreendido esforço diário com vistas à efetividade da execução, por meio de sucessivas tentativas de bloqueio de numerário nas contas bancárias da parte executada, via SISBAJUD. Ocorre que, conforme certidão supra, passados mais de 30 dias de reiteradas tentativas de bloqueio, não foi localizado dinheiro algum para quitação da dívida, figurando-se inócuas novas diligências nesse exato caminho. Desta forma, determino a interrupção das tentativas de penhora via SISBAJUD, bem como ante a inexistência de veículos livres de desembaraçados, conforme relatório no RENAJUD, determino a interrupção das tentativas de bloqueio de veículos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos relatórios JUCIS-DF ora juntados aos autos, denotando a atual composição do quadro societário/representação legal da executada. Intime-se o exequente para apresentação de novos meios capazes de impulsionar a execução, dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento e fluência do prazo prescricional intercorrente (11-A , § 1º da CLT). Fica o exequente ciente de que a reiteração de medidas já requeridas e/ou já realizadas pelo Juízo não obstará o arquivamento e início do prazo prescricional. Intime-se.     BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYENE AIRES SILVA CAVALCANTE

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