Processo 0001091-60.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001091-60.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dppcs
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001091-60.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO GONCALVES FERREIRA VOGINSKI RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfcbcd proferido nos autos. DESPACHO  I. Dê-se ciência do documento id. ddc7f05 ao Exequente. II. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, id. 2e97865, a parte final do caput do art. 6º da IN 39/2016 do TST, e o resultado infrutífero da execução em face da empresa executada, defere-se a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, instituto novo trazido pelo CPC de 2015, com intuito de perseguição de bens e direitos dos sócios de referida executada capazes de garantir a presente execução. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC/2015 c/c art. 6º da IN 39/2015 do TST, desde já também inverto o ônus da prova (art. 357 c/c 373, §1º do CPC/2015), pois considero que o(a) exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT. Ainda ante a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica determino: I. A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015; II. Proceda-se com a citação do(s) sócio(s) da empresa executada identificados no id.2e97865, com sua(s) inclusão(ões) no polo passivo, determinando os registros de praxe em PJe-JT e e-Gestão, para, no prazo de quinze dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima fixada. JI-PARANA/RO, 01 de junho de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO GONCALVES FERREIRA VOGINSKI

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