Processo 0001091-91.2026.5.12.0055
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001091-91.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: BRUNA FORTUNA MEDEIROS RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e9aa proferido nos autos. Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 dias, informar os endereços corretos seu e do réu, assim como esclarecer qual o CNPJ da empresa ré, tendo em vista o certificado no ID 105c924, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, tendo em vista que tais dados fazem parte das qualificações das partes. Prestada a informação, proceda a Secretaria à retificação dos endereços do autor e da ré junto ao sistema PJe e, após: 1 - Notifique-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, juntamente com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 2 - Após, dê se vista dos documentos juntados com a contestação à parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, com a manifestação acerca dos documentos trazidos com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 3 - Nos prazos concedidos às partes, elas deverão manifestar-se: 3. 1 - A respeito da possibilidade de conciliação, preferencialmente indicando suas propostas; 3. 2 - A respeito da necessidade de produção de outras provas, especificando as provas a produzir, vale dizer, declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade da prova. Manifestações genéricas de interesse em prova testemunhal, documental; ou aquelas que apenas declinam a verba em disputa (horas extras, periculosidade, por exemplo), enfim, sem sequer mencionar a matéria fática controvertida, não se constituem em especificação de prova, caso em que será considerada preclusa a oportunidade.; e 3. 3- Informando dados para contato, tais como e-mails, telefones, whatsapp e outros, inclusive de eventuais testemunhas que pretendam a inquirição, pois, se preciso for, a audiência de instrução ocorrerá de forma telepresencial ou virtual. 4. Tendo em conta a implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, digam as partes, no mesmo prazo acima concedido, se concordam com a tramitação do presente feito na aludida modalidade, considerado o disposto no art. 34 da aludida norma e 345/2020 do CNJ, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça, como previsto nos artigos 10 e 11 da portaria acima citada. 5. Decorridos os prazos concedidos: 5.1. - Se ambas as partes concordarem com a…
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