Processo 0001091-96.2025.5.09.0124

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001091-96.2025.5.09.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001091-96.2025.5.09.0124 AUTOR: WILLIAN JOSE FERREIRA RÉU: AGRO VELOZ 77 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7683672 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. O exequente impugna  avaliação dos bens penhorados, procedida pelo oficial de justiça, sob a alegação de que, em decorrência do estado dos bens, os valores apontados encontram-se divorciados da realidade. Conforme previsto no artigo 873, do CPC, somente se admite uma nova avaliação do bem quando houver arguição fundamentada de erro na avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição do valor do bem após a avaliação, ou dúvida pelo juiz sobre o valor atribuído ao bem, hipóteses não verificadas no caso em análise. Nesse sentido a jurisprudência do e. TRT. IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCORREÇÃO DE SEU VALOR. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. Em que pese a executada alegar que a avaliação encontra-se defasada, por ter sido realizada há cerca de dois anos, não apresentou qualquer documento demonstrando incorreção no valor, tampouco apresentou qualquer outra avaliação do imóvel em questão. O entendimento prevalente nesta e.Seção Especializada é no sentido de que a avaliação do bem penhorado consiste em ato próprio do Oficial de Justiça, auxiliar de confiança do juízo (artigo 721, da CLT), que detém fé pública, competência e conhecimento para tal fim. Assim, para haver a desconstituição da avaliação ou da reavaliação deve a parte produzir prova robusta de que o valor apontado não reflete a realidade. Consoante previsto no artigo 873, do CPC, somente se admite uma nova avaliação do bem quando houver arguição fundamentada de erro na avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição do valor do bem após a avaliação, ou dúvida pelo juiz sobre o valor atribuído ao bem, hipóteses não verificadas no caso. Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento. (TRT-9 - AP: 0001072-52.2017.5.09.0001, Relator: NEIDE ALVES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 17/11/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 22/11/2023) (sem negrito no original)   EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO LAUDO. CRITÉRIOS. ART. 873 do CPC. Eventual desconsideração do laudo de avaliação apresentado por oficial de justiça designado pelo Juízo só se justifica quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, erro na avaliação ou dolo do avaliador, e majoração ou diminuição do valor do bem posterior à avaliação. Ao interessado cabe apresentar elementos de convicção ao juízo capazes de confirmar a dúvida apresentada sobre o laudo elaborado pelo oficial. A simples impugnação e apresentação de anúncios de imóveis na região não é suficiente para demonstrar que a avaliação procedida pelo oficial se encontra equivocada ou contém algum vício. Há presunção de imparcialidade, razoabilidade e exatidão nos valores indicados pelo oficial, em relação aos valores de mercado, considerando, ainda, que as certidões lavradas pelo auxiliar do juízo são dotadas de fé pública. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT-9 - AP: 0000481-57.2023.5.09.0041, Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU, Data de Julgamento: 19/04/2024, Seção Especializada, Data de Publicação: 23/04/2024) (sem negrito no original). O oficial de justiça  avaliador e goza de fé pública, tendo os…

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