Processo 0001092-07.2025.8.26.0238
TJSP • Cumprimento de Sentença
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001092‑07.2025.8.26.0238 A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dra. Taiana Josviak D Avila, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ALAN HENRIQUE ROLIM SOARES, Brasileiro, RG: [removido], CPF 312.343.048‑05 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Marticar - Bancos Reclináceis Ltda. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$81.021.26, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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