Processo 0001092-40.2014.5.23.0007

TRT23 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0001092-40.2014.5.23.0007
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExTAC 0001092-40.2014.5.23.0007 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdcd4e proferido nos autos. DESPACHO 1.O Sistema Garimpo localizou a conta judicial n. 3200119240389 com saldo vinculada ao presente processo - ID ae69df5, referente ao comprovante de pagamento de Acordo de ID b6d6fb5. 2. Diligencie a Secretaria perante o sistema PJe, a fim de se verificar a existência de ações em desfavor do Réu SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO (CNPJ: 01.328.699/0001-86), em trâmite nesta unidade, na fase de execução, pendentes de garantia. 3. Sendo negativa a diligência acima, expeçam-se ofícios às outras Varas do Trabalho de Cuiabá e do interior do Estado, informando quanto a existência de saldo remanescente em face de SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO (CNPJ: 01.328.699/0001-86) e solicitando informações quanto ao interesse na reserva do citado crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4 . Não havendo outras execuções ativas, intime-se o(a) Réu SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO (CNPJ: 01.328.699/0001-86), por seu procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação de seu crédito; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 5. Após venham conclusos para deliberar quanto à restituição dos valores , bem como determinar o arquivamento do feito. 6. Intimem-se e, após, cumpra-se.  CUIABA/MT, 21 de maio de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO

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