Processo 0001092-44.2023.5.12.0035

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001092-44.2023.5.12.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0001092-44.2023.5.12.0035 RECORRENTE: PAMELA LOPES DA ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAMELA LOPES DA ROCHA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001092-44.2023.5.12.0035 (ROT) RECORRENTE: PAMELA LOPES DA ROCHA, FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON RECORRIDO: PAMELA LOPES DA ROCHA, FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY       JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Consistindo a justa causa em penalidade máxima imputada ao obreiro, sua existência demanda prova robusta e incontestável, indene de dúvidas inclusive quanto à gravidade e imediatidade. Não reunidos tais elementos, há que ser revertida a penalidade, reconhecendo-se a dispensa imotivada.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0001092-44.2023.5.12.0035, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes, e concomitantemente recorridos, PAMELA LOPES DA ROCHA e FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON. Inconformadas com a sentença de parcial procedência, da lavra do Juiz João Carlos Trois Scalco, as partes interpõem recursos ordinários. A reclamada busca a reforma do julgado nos seguintes pontos: justiça gratuita, reversão da justa causa, e impugna os cálculos decorrentes da sentença líquida. Já a reclamante pretende ver alterada a decisão no tocante ao que segue especificado: danos morais pela justa causa, limitação dos valores de condenação e honorários sucumbenciais. Contrarrazões são apresentadas pela ré. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA O Juízo sentenciante considerou que a demandada não se desincumbiu de seu ônus de provar que a autora efetivamente praticou o ato de improbidade a ela imputado e, assim, declarou a nulidade da resolução contratual, reconhecendo a cessação do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa, condenando a ré ao pagamento das parcelas inerentes a tal modalidade rescisória. Inconformada, a ré defende que a demissão por justa causa aplicada à autora foi legítima, com base no art. 482, alínea "a", da CLT. Alega a prova documental (relatórios internos de auditoria corporativa, confrontados com controles de acesso) comprova a reiterada inserção manual de horários divergentes da jornada efetivamente cumprida, configurando ato de improbidade e quebra de confiança. Sustenta que a testemunha ouvida não afastou a autoria da recorrida nas alterações de ponto e que a exigência de demonstração minimamente convincente transferiu indevidamente o ônus probatório à empresa. Requer o reconhecimento da validade da justa causa aplicada. Passo à análise. Para a caracterização de uma dispensa penalizadora, necessário se faz que o motivo ou os motivos que a amparam sejam de muita relevância e graves, a ponto de ensejar o rompimento drástico e de impossibilitar a relação empregatícia, de acordo com as condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Nesse passo, e porque se trata de cominação máxima imputada ao obreiro, que representa uma nódoa à vida profissional deste, o que pode interferir inclusive numa recolocação no mercado de trabalho, sua existência demanda prova robusta e incontestável, indene de dúvidas inclusive quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados