Processo 0001092-69.2025.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001092-69.2025.5.23.0002 RECLAMANTE: ANGELA SERAFINA RODRIGUES MAGALHAES RECLAMADO: UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680200c proferida nos autos. SENTENÇA EM INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROCESSO N. 0001092-69.2025.5.23.0002 EXCIPIENTE: UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT EXCEPTA: ANGELA SERAFINA RODRIGUES MAGALHAES 1. RELATÓRIO UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT, qualificada nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade (Id. 17a9c62) em que aponta a existência de irregularidades que pretende ver sanadas por meio do incidente. A Excepta apresentou manifestação (Id. 9eb73d4). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. ADMISSIBILIDADE A Exceção de pré-executividade consiste, em sua essência, em instrumento jurídico por meio do qual o devedor, ou aquele que se encontra no polo passivo da demanda executiva, pode submeter ao conhecimento do juízo da execução, independentemente de garantia patrimonial, determinadas matérias próprias da ação de embargos do devedor. Contudo, sua abrangência temática está limitada às matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, ou de fato com prova pré-constituída, cuja emissão de juízo conclusivo independa de contraditório ou dilação probatória. No caso em apreço, a única matéria de ordem pública arguida pela Excipiente é referente à nulidade de citação, da qual conheço para analisá-la no mérito. 3. FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA CITAÇÃO A Excipiente UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT afirma que “a citação inicial, embora endereçada à sede da Requerente em Cuiabá/MT, foi materialmente entregue em Várzea Grande/MT, município distinto e autônomo, em que a Requerente não possui sede, filial, escritório, representação ou qualquer ponto de recebimento de correspondências.”. Sem razão. Da análise dos autos, verifica-se que a citação inicial da executada UNIAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT foi realizada via postal, conforme documento Id. 51eb5e8 e comprovante de entrega Id. c32c9ac. Impende destacar que o endereço constante na citação Id. 51eb5e8 é o mesmo mencionado pela executada na petição Id. 17a9c62. Posteriormente, a executada fora efetivamente intimada quando da prolação da sentença, via mandado, no mesmo endereço mencionado na petição Id. 17a9c62, e objeto da citação postal anterior, conforme certidão Id. 9b92e9e. Ainda, nos termos da certidão Id. 4af810f, em 25/05/2026, a executada fora novamente efetivamente intimada para cumprimento das obrigações de fazer, via mandado, no mesmo endereço mencionado pela executada na petição Id. 17a9c62, e objeto da citação postal inicial. Por fim, em 18/06/2026, a executada fora efetivamente intimada para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, pela 3ª vez via mandado, no mesmo endereço mencionado pela executada na petição Id. 17a9c62, e objeto da citação postal inicial, conforme certidão Id. c1a556a . Não vislumbro, portanto, qualquer irregularidade para declarar nulo o ato de citação, eis que a notificação inicial foi entregue no endereço da executada, nos termos do art. 841, §1.º, da CLT. Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade. E considerando que a exceção ou objeção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.