Processo 0001092-80.2025.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001092-80.2025.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001092-80.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: JADSON ANDERSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3255713 proferido nos autos. DESPACHO – Pje Considerando a certidão juntada aos autos, decido: I. Ratificar a nomeação do perito o Sr.  WILBER MARCIO REIS DE CASTRO, especialista  em segurança do trabalho Intime-o de seu encargo, bem como informe-o acerca da apresentação de quesitos e assistente técnico. Fixo prazo de  10 (dez) dias para que o expert indique data, hora e local para a realização da perícia técnica. Fixo, desde logo, para entrega do laudo o prazo de 30 dias após a realização da perícia. Desde já, ressalto ao reclamante e à reclamada que, após serem intimados neste feito para tomarem ciência do local, data e horário da perícia, a comunicação de tais informações ao seu assistente técnico competirá à própria parte que o indicou. II. Apresentado o laudo pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se quanto ao laudo. III. Por ora, tendo em vista os prazos supra, determino que este feito seja, desde já, retirado de pauta. Em momento posterior, o Juízo deliberará acerca da inclusão em pauta destes autos para audiência. IV- Em razão de não ter havido antecipação pelos interessados, o pagamento dos honorários periciais se dará através de recursos vinculados à gratuidade da justiça, caso o sucumbente no objeto da perícia seja o reclamante. Em sendo sucumbente o reclamado, deverá este ser notificado a efetuar o pagamento dos honorários periciais fixados nos autos, após o trânsito em julgado. V- Cancele-se a perícia técnica anteriormente designada sob ID e39284c e aguarde-se a designação da data pelo expert nomeado. Partes e perito cientes desse despacho através da publicação oficial ABAETETUBA/PA, 07 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A

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