Processo 0001092-80.2025.5.09.0092
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0001092-80.2025.5.09.0092 AUTOR: ERIKA ALVES DOS SANTOS RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e24495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 2950bf6. Em 20 de julho de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando que os procuradores da parte autora residem em municípios não abrangido por esta jurisdição (Londrina/PR e Extrama/MG), defiro parcialmente o requerimento, permitindo, excepcionalmente, que participem de forma telepresencial à audiência designada, via plataforma Zoom, através do link https://trt9-jus-br.zoom.us/j/5580468805?pwd=aXhxc3lyQ2F2K0FTWEVoU3ZOWDhlUT09 ID da reunião: 558 046 8805Senha de acesso: 012021Ao ingressar na plataforma Zoom as partes deverão informar o seu nome e o horário da audiência em que irão participar. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada. Ficam mantidas as cominações anteriores. As orientações para uso da plataforma Zoom estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.trt9.jus.br/videoconferencia. 2. De outro lado, diversamente do alegado pela parte autora, verifica-se do comprovante de residência juntado no id. 4195a20 que seu domicílio está situado no Município de Rondon/PR, integrante da jurisdição desta Vara do Trabalho. Assim, inexistindo justificativa para a medida excepcional pretendida, indefiro o pedido de participação da autora, de forma telepresencial, na audiência designada. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 20 de julho de 2026. CRISTIANE BARBOSA KUNZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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