Processo 0001092-81.2024.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001092-81.2024.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001092-81.2024.5.20.0004 RECLAMANTE: MOISES SANTOS COSTA RECLAMADO: COMERCIAL JOMART LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fa8ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Ante os termos da petição de #id:63683fd, tenho quitado o feito e declaro extinta  a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC.   2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenham sido procedidas as restrições:  a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- O ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 01, de 14/02/2019, alterado pelo Ato Conjunto n. 3/GP.CSJT.CGJT, de 1/02/2022, dispõe que: “Art. 2º Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas. Feito isso, procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. § 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque.” 5- Resta patente que o mencionado Ato prioriza o pagamento dos processos que tramitam na mesma unidade judiciária do feito onde há saldo remanescente de depósitos. 6-Dessa forma, determino que a Secretaria verifique, por meio do PJe e BNDT, outras execuções movidas contra a reclamada tramitando nesse Juízo. 7- Observe-se a petição de #id:63683fd.   LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL JOMART LTDA

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