Processo 0001092-84.2024.5.20.0003
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001092-84.2024.5.20.0003 RECLAMANTE: ALEXSANDRO HENRIQUE SANTOS RECLAMADO: VITALINO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c292f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1- Notifique-se o reclamante, por meio de suas advogadas constituídas nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste despacho, promova a execução e deposite sua CTPS na Secretaria da Vara. Decorrido o prazo sem manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A da CLT), com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório. Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 2- Pelo presente ato, fica CITADO o executado VITALINO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que: I- Efetue, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação deste despacho, o pagamento da quantia de R$ 49.649,98 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), ou, querendo, garanta a execução, nos termos do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora. O valor do débito em execução está atualizado até o dia 17/07/2026 e corresponde à soma das seguintes parcelas: - Crédito líquido do reclamante: R$ 32.948,35 - Depósito FGTS: R$ 10.324,05 - Contribuições previdenciárias: R$ 1.053,03 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 4.351,02 - Custas processuais: R$ 973,53 II- Cumpra, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, a obrigação de fazer estabelecida na sentença, consistente na retificação da data de extinção do contrato de trabalho nos sistemas CAGED e RAIS, para que passe a constar a data de 28/02/2024, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser revertida em proveito do reclamante. 3- Publique-se. ARACAJU/SE, 29 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO HENRIQUE SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.