Processo 0001092-91.2015.8.08.0065

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001092-91.2015.8.08.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001092-91.2015.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SUIM REQUERIDO: REINALDO BEZERRA SARMENTO, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO REU: MANOEL PESSANHA NETTO, EDUARDO GOMES NESPOLI, CLINICA SAO CIPRIANO LTDA INTERESSADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - ES3679 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogado do(a) INTERESSADO: DEBORA SCHALCH - SP113514 Advogado do(a) REU: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por MATEUS SUIM em face de CLÍNICA SÃO CIPRIANO LTDA, REINADO BEZERRA SARMENTO, MANOEL PESSANHA NETO e EDUARDO GOMES NÉSPOLI, por meio da qual alega que sua esposa, a Sra. Conceição Lopes Suim, foi submetida a uma cirurgia de histerectomia total em 11/07/2011 na clínica requerida, sob a responsabilidade técnica dos médicos requeridos. Narra que, após o procedimento, a paciente apresentou complicações graves (choque hemorrágico) que culminaram em seu falecimento, razão pela qual postula a condenação dos réus ao pagamento de pensão mensal vitalícia, reparação material e moral. A inicial veio instruída com documentos (fls. 1/62) e após regular citação dos quatro requeridos (fls. 67; 75; e 210), apenas os requeridos Eduardo (fls. 77/103) e Manoel (fls. 223/249) apresentaram contestações escritas), seguidas de réplica (fls. 211/213 e 291/294). O requerido Manoel postulou a denunciação da lide a seguradora Nobre, após regular citação informou nas fls. 303/331 estar em liquidação e que todos os contratos haviam sido assumidos pela segurados Chubb. Por meio do despacho de id. 44267324 este Juízo determinou a citação da seguradora Chubb, que apresentou contestação no id. 53297431, esclarecendo que eventual responsabilização deve se dar nos limites previstos na apólice (R$ 200.000,00). Ato contínuo, as partes foram intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir, tendo pugnado pela produção de prova pericial e os autos vieram conclusos para impulso oficial. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, verifica-se que apesar de devidamente citados (fls. 67), os requeridos CLÍNICA SÃO CIPRIANO e REINALDO BEZERRA SARMENTO não apresentaram contestação no prazo legal, razão pela qual, decreta-se a revelia dos referidos requeridos, nos moldes do art. 344 do CPC. Todavia, deixa-se de aplicar o efeito material da presunção de veracidade dos fatos narrados, uma vez que há pluralidade de réus e alguns deles contestaram a lide (art. 345, I, CPC). Por outro lado, observa-se que a seguradora CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, foi regularmente citada e apresentou sua peça defensiva (id. 53297431), integrando plenamente a relação processual. Desta forma, ratifica-se a presença da denunciada no polo passivo, ressalvando que esta integra a relação processual especificamente em relação ao seu segurado denunciante (Manoel), cujas teses defensivas e limites de responsabilidade contratual serão apreciados oportunamente em caso de eventual condenação deste. Quanto a impugnação à gratuidade deferida ao autor, esta não merece prosperar, pois o impugnante não trouxe aos autos elementos concretos capazes de elidir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados