Processo 0001093-05.2024.5.07.0012

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001093-05.2024.5.07.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO RORSum 0001093-05.2024.5.07.0012 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: VANESSA MARREIRO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6363dff proferida nos autos. RORSum 0001093-05.2024.5.07.0012 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE (CE21964) CARLOS HENRIQUE MARTINS XIMENES MOTA (CE37492) ISABEL RODRIGUES DE SOUSA (CE48857) MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA (CE14471) RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA (CE47099) YASSER DE CASTRO HOLANDA (CE14781) Recorrido:   Advogado(s):   VANESSA MARREIRO DO NASCIMENTO FILIPE SOEIRO MARTINS (CE20518) VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA (CE26153)   RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id b4fbaf2; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 5d3b03b). Representação processual regular (Id 9fc1026, 2dcb657 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9767821 : R$ 4.000,00; Custas fixadas, id 9767821 : R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 48af7ef : R$ 5.200,00; Custas pagas no RO: id 319ed37, 56f4704 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 93, IX, da Constituição Federal; arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; arts. 487, §2º, 791-A e 896, §1º-A, II, da CLT; art. 489, §1º, IV, do CPC. A parte recorrente alega, em síntese: A nulidade do acórdão regional por ausência e deficiência de fundamentação, sustentando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de que o Tribunal Regional deixou de enfrentar teses jurídicas expressamente suscitadas no recurso ordinário, especialmente quanto à incidência do art. 487, §2º, da CLT, à compensação das verbas rescisórias, à inexistência de saldo credor em favor da reclamante, à incompatibilidade entre o reconhecimento do abandono das atividades laborais e a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, bem como à sucumbência recíproca para fins de honorários advocatícios. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido incorreu em violação direta e literal ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ao art. 487, §2º, e ao art. 791-A da CLT, bem como ao art. 489, §1º, IV, do CPC, por manter a condenação ao pagamento de verbas rescisórias sem apreciar os descontos legais incidentes, o TRCT juntado aos autos e a tese de inexistência de saldo rescisório credor. Argumenta que a condenação ao pagamento integral de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados