Processo 0001093-19.2023.8.16.0083
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: FB-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001093-19.2023.8.16.0083 Processo: 0001093-19.2023.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 14/02/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUAN DE OLIVEIRA AUDIBERT MATEUS FERNANDO DAROLD VITORIA SARTORI BERRES SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua representante legal, a Douta Promotora de Justiça Dra. Silvia Skaetta Nunes Donatti, com base no inquérito policial, ofereceu denúncia (evento 96.1) em desfavor de MATEUS FERNANDO DAROLD, LUAN DE OLIVEIRA AUDIBERT e VITORIA SARTORI BERRES, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções dos artigos 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: FATO – 01 – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/2006): Em data, horário e local ainda não precisados, mas certo que anteriormente à data de 14 de fevereiro de 2023, os denunciados MATEUS FERNANDO DAROLD, LUAN DE OLIVEIRA AUDIBERT e VITORIA SARTORI BERRES, com consciência e vontade, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, um aderindo à conduta delituosa do outro, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, “caput”, da Lei n. 11.343/2006, consoante se denota de Boletim de Ocorrência de mov. 1.19, Depoimentos em vídeo de movs. 1.4 e 1.9 e Interrogatório Complementar em vídeo de mov. 94.9. FATO 02 – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, “CAPUT”, DA LEI 11.343/2006): Na data de 14 de fevereiro de 2023, às 07h10min, na residência localizada na Rua Guatemala, n. 28, Bairro Jardim Virgínia, nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR, o denunciado LUAN DE OLIVEIRA AUDIBERT, dolosamente, objetivando a venda e/ou o fornecimento a terceiros, guardava/tinha em depósito, no porta-malas do veículo GM/Celta, de placas HKI-2J12, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 3,430 kg (três quilogramas e quatrocentos e trinta gramas) de substância entorpecente inicialmente identificada como maconha, a qual posteriormente descobriu-se se tratar, possivelmente, do tóxico vulgarmente conhecido como “crack” ou de pasta base para “cocaína” (vide Certidão de mov. 46.2), conforme será possível determinar com exatidão mediante confecção de Laudo Toxicológico Definitivo.Por oportuno, pontue-se que aludida droga foi encontrada após diligência encetada pela equipe policial militar, eis que sobreveio aos castrenses, momentos antes, a notícia de que indivíduos estavam carregando um veículo GM/Celta com drogas em citada localidade (cfe. Boletim de Ocorrência de mov. 1.19). Salienta-se que o veículo GM/Celta estava na posse de LUAN DE OLIVEIRA AUDIBERT, o qual o utilizaria para transportar e redistribuir os entorpecentes após carregá-lo com eles. Assim, diante da localização dos entorpecentes no veículo e da fundada suspeita acerca da existência de mais drogas no interior da moradia, os agentes públicos adentraram a residência, oportunidade em que constataram que os denunciados MATEUS FERNANDO DAROLD e…
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