Processo 0001093-51.2018.8.17.1090

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001093-51.2018.8.17.1090
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0001093-51.2018.8.17.1090 APELANTE: L. P. D. S., SÉRGIO ROBERTO DA SILVA APELADO(A): M. P. D. E. D. P., J. C. C. D. F. J., R. R. D. L., L. P. D. S. INTEIRO TEOR Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0001093-51.2018.8.17.1090 Apelantes: L. P. D. S. e S. R. D. S. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco e outros Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão RELATÓRIO Cuidam-se de recursos de Apelação Criminal interpostos em favor dos réus L. P. D. S. e S. R. D. S. contra sentença que os condenou à pena total de 8 (oit0) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 84 (oitenta e quatro) dias-multa, pela prática dos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos II e IV, e no artigo 288, caput, ambos do Código Penal (CP), em regime inicial fechado. Apelação do réu L. P. D. S. (Id 48494258): A defesa pugna, genericamente, pela absolvição do acusado sustentando, inicialmente, que sequer o réu foi reconhecido pelas vítimas, afirmando, ainda, inexistir nos autos provas suficientes para a sua condenação. Subsidiariamente, requer a diminuição da pena imposta ao réu, limitando-se a consignar que “Caso o douto julgador não entenda pela absolvição do apelante, requer ainda, que haja a máxima diminuição possível da pena que entender ser conveniente”, requerendo, ainda, a fixação de “regime de cumprimento mais brando possível”. Apelação do réu S. R. D. S. (Id 49078343): O advogado insurge-se exclusivamente contra a dosimetria da pena imposta ao réu, requerendo, sem qualquer motivação, que seja afastado as causas de aumento de pena relativo ao concurso de pessoas e da restrição da liberdade das vítimas, por entender que não restaram provadas nos autos, além de sustentar que o Magistrado aplicou a fração de aumento de 1/2 (um meio) sem fundamentação concreta e sem embasamento e de ter fixado regime de cumprimento de pena equivocado. Por fim, requer que seja concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Contrarrazões devidamente ofertadas pugnando pelo não provimento dos recursos, com a consequente manutenção da sentença (Id 50050709 e Id 50050717, respectivamente). A douta Procuradoria de Justiça Criminal ofertou parecer pugnando pelo improvimento dos apelos defensivos (Id 50700171). É o relatório, no essencial. À revisão. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0001093-51.2018.8.17.1090 Apelantes: L. P. D. S. e S. R. D. S. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco e outros Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão VOTO Consoante relatado, os réus interpuseram recurso de apelação contra a sentença que os condenou nas penas do artigo 157, § 2º, incisos II e IV, e do artigo 288, caput, ambos do Código Penal (CP), em regime inicial fechado. A sentença combatida condenou cada um dos réus à pena total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão para o crime de roubo e 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão pelo crime de associação criminosa (Id 48139129). De acordo com a denúncia (Id 48138507): “[...]…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados