Processo 0001094-02.2023.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001094-02.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: ROSENILDO DE MELLO RECLAMADO: PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da97b62 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes informam a celebração de acordo (#id:615a1b6), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 121.666,09, nos termos discriminado na petição de acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos. 3. O Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Oficie-se ao Banco do Brasil para que, a partir das contas judiciais nº 2800111534907 e 4000107169830, proceda às seguintes transferências, demonstrando o cumprimento destas no prazo de 10 dias: - R$ 22.127,03 a ser transferido para uma conta judicial vinculada a esses autos e partes junto à agência 0854 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para posterior recolhimento do FGTS; - R$ 14.886,37 + acréscimos - zerar, a ser transferido para a conta bancária informada no #id:615a1b6, qual seja: agência 0812, Conta corrente 54558-7, SICREDI (748), Pix/CNPJ: 37.578.394/0001-70 - Ezequiel Lopes dos Santos, a título de crédito líquido do Reclamante. Visando a efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO para o devido cumprimento deste item. 6. Expeça-se pelo sistema próprio (SIF), a partir do saldo existente na conta judicial de nº 0854.XXX.XXX.XXX-XX-4 da Caixa Econômica Federal, alvará para a transferência de R$ 30.170,18 + acréscimos - zerar conta, relativo ao crédito do Exequente, para a conta bancária ao #id:615a1b6, qual seja: agência 0812, Conta corrente 54558-7, SICREDI (748), Pix/CNPJ: 37.578.394/0001-70 - Ezequiel Lopes dos Santos, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias. 7. Comprovadas as transferências dos itens 5 e 6, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos, certificando-se nos autos o seu cumprimento. 8. Após, voltem os autos conclusos para recolhimento do FGTS 9. Intimem-se as partes para ciência. SINOP/MT, 12 de julho de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA
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