Processo 0001094-84.2026.5.11.0019

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001094-84.2026.5.11.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001094-84.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: DIEGGO MACIEL DA COSTA EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1c181 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença relacionada ao processo 0001277-41.2015.5.11.0019. Em análise ao processo principal, verifico que ação transitou em julgado. Registro que dos autos principais foram demembradas ações individuais tendo em vista a quantidade expressiva de exequentes. Defiro a presente execução. Com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 6º do CPC, autorizo a Secretaria desta Unidade Judiciária habilitação os (as) advogados (as) Dr. FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SP 150.618, haja vista que eles (as) figuram como patronos (as) da demanda no processo principal. Considerando que o objeto da presente ação versa sobre integração do adicional de antiguidade, anuênio, na base de cálculo de horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salários, Aviso Prévio e rescisão contratual, bem como correção da integração nos pagamentos futuros, DETERMINO: 1.Fica a reclamada  notificada, por intermédio de seu patrono Dr. FABIO BATISTA DE MEDEIROS, OAB/SP 150.618, para apresentar : Integração do Adicional de Antiguidade, anuênio, no contracheque do exequente DIEGGO MACIEL DA COSTA, bem como apresentar comunicação interna ao empregado quanto a nova metodologia de cálculo e do porquê da alteração,Apresentar nos autos os contracheques e fichas financeiras do exequente, no interregno de Junho/2010 até a comprovação da integração ou, se já foi demitido, até a data da demissão. Concedo prazo de 30(TRINTA) DIAS, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor do reclamante.  Apresentados os referidos documentos, notifique-se o (a) Exequente, com amparo no Art.879, §1º B, da CLT, para que apresente novos Cálculos de Liquidação em cotejo a documentação costada pela demandada, no prazo de 08 (oito) dias. Ressalto que as planilhas de cálculos deverão ser apresentadas na modalidade PJE-CALC, preferencialmente acompanhadas do arquivo “PJC”, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. No silêncio, aguardar no arquivo provisório, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Apresentados os cálculos pelo (a) Autor (a), abram-se vistas à executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, mediante imediato depósito do valor incontroverso, sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Exequente por igual prazo (8 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Então, voltem-me conclusos para apreciação. Não havendo manifestação pelo reclamado, voltem os autos conclusos para homologação da conta do autor e intimação do…

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