Processo 0001095-33.2026.8.04.6900
TJAM • Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial, pleiteando a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da(s) vítima(s) idosa ISLAINA PEREIRA AZEVEDO, já qualificada(s) nos autos, nos termos do art. 22, 23 e 24, II, a, da Lei nº 11.340/06. As medidas protetivas de urgência constantes no art. 22 e ss., poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento da(s) ofendida(s) ou do Ministério Público, de imediato, independentemente da oitiva das partes e de manifestação do Pa
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