Processo 0001095-61.2025.5.05.0281

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001095-61.2025.5.05.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacobina
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0001095-61.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: JOSE REIS SANTOS LIMA RECLAMADO: D. M. CONSTRUCOES, TRANSPORTES E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2b635 proferido nos autos.                                         Vistos. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada :   Instrução por videoconferência: 10/06/2026 10:30,  sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico " https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac".                                      3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac,                                4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento.    8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a  data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo,  manifestarem-se  sobre o laudo pericial  no prazo de  5 dias .Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXXVIII, CF). 10.  Decorrido o prazo sem manifestação,  aguarde-se a  audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no…

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