Processo 0001095-90.2010.8.24.0060
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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USUCAPIÃO Nº 0001095-90.2010.8.24.0060/SC AUTOR : HONORINO SICHELERO ADVOGADO(A) : MAIARA APARECIDA ZUANAZZI FORTUNA (OAB SC030976) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão de óbito da ré Inês Lúcia Bez, bem como, promova sua regularização processual, conforme determinado na decisão de evento 705, DESPADEC1 . 2. Ademais, compulsando os documentos juntados à inicial, e tendo em vista os artigos 321, do CPC e 216-A, da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) verifico que a parte ativa se olvidou da juntada de alguns documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, motivo pelo qual deverá apresentar a documentação na ordem descrita abaixo e em UMA ÚNICA PROTOCOLIZAÇÃO , sendo vedada a apresentação de documentação parcial, a fim de melhor organizar o caderno processual. Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação (anexo 1, 2, 3, e assim por diante), no seguinte formato: a) ANEXO 1: certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome i) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro (a), se houver; ii) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro (a), se houver; iii) e caso haja pedido de soma/sucessão de posse para completar o período aquisitivo da usucapião, de todos os demais possuidores (antecessores da posse) e respectivos cônjuges ou companheiros(as) , tudo isso nos termos dos artigos 216-A, inciso III, da Lei n. 6.015/1973 e art. 4º, inciso IV, da Portaria 65/2017 do CNJ. b) ANEXO 2: matrícula atualizada do imóvel usucapiendo , expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, por se tratar de documento essencial à verificação da cadeia dominial; c) ANEXO 3: comprovante atual do valor venal do imóvel , emitido, no máximo, há um ano da propositura da presente ação (carnê do IPTU, espelho do imóvel, avaliação recente feita por corretor de imóveis ou outro profissional competente), haja vista que o valor do imóvel deve se coadunar com o valor venal relativo ao último lançamento do IPTU ou ITR ; d) ANEXO 4: planta e o memorial descritivo do imóvel , devidamente assinados por profissional habilitado, acompanhados da respectiva A.R.T ou R.R.T., por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião . 3. Ainda, em igual prazo, deverá o autor esclarecer a (in)existência da benfeitoria, bem como juntar documentação que comprove a suposta edificação no imóvel, que é utilizada como moradia (fotografias, projeto estrutural e/ou arquitetônico, v.g. ); 4. Intimem-se os representantes judiciais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 dias, por analogia ao artigo 216-A, § 3º, da Lei n. 6.015/1973. 5. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação. ÍNDICE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Item Descrição Localização PETIÇÃO INICIAL 1 Modalidade e base legal ordinária (art. 1.242 do CC) 2 Origem, tempo e características da posse - ad usucapionem com animus domini ; mansa; pacífica Origem : posse original ou derivada Tempo : 20 anos no ajuizamento - início em 26/11/1962 Características : - direta (exercício direto e imediato do…
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