Processo 0001095-90.2010.8.24.0060

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0001095-90.2010.8.24.0060
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Domingos
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0001095-90.2010.8.24.0060/SC AUTOR : HONORINO SICHELERO ADVOGADO(A) : MAIARA APARECIDA ZUANAZZI FORTUNA (OAB SC030976) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.  1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão de óbito da ré Inês Lúcia Bez, bem como, promova sua regularização processual, conforme determinado na decisão de evento 705, DESPADEC1 . 2. Ademais, compulsando os documentos juntados à inicial, e tendo em vista os artigos 321, do CPC e 216-A, da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) verifico que a parte ativa se olvidou da juntada de alguns documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, motivo pelo qual  deverá apresentar a documentação na ordem descrita abaixo e em UMA ÚNICA PROTOCOLIZAÇÃO , sendo  vedada  a apresentação de documentação parcial, a fim de melhor organizar o caderno processual. Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação (anexo 1, 2, 3, e assim por diante), no seguinte formato: a) ANEXO 1:   certidões negativas dos distribuidores  das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome  i)   do(a)  requerente  e respectivo  cônjuge  ou  companheiro (a), se houver;  ii)  do(a)  proprietário(a) do imóvel  usucapiendo e  respectivo cônjuge  ou  companheiro (a), se houver;  iii)  e caso haja pedido de soma/sucessão de posse para completar o período aquisitivo da usucapião, de todos os  demais possuidores  (antecessores da posse) e  respectivos cônjuges ou companheiros(as) , tudo isso nos termos dos artigos 216-A, inciso III, da Lei n. 6.015/1973 e art. 4º, inciso IV, da Portaria 65/2017 do CNJ. b) ANEXO 2:   matrícula atualizada do imóvel usucapiendo , expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, por se tratar de documento essencial à verificação da cadeia dominial; c) ANEXO 3:   comprovante atual do valor venal do imóvel , emitido, no máximo, há um ano da propositura da presente ação (carnê do IPTU, espelho do imóvel, avaliação recente feita por corretor de imóveis ou outro profissional competente),  haja vista que o valor do imóvel deve se coadunar com o valor venal relativo ao último lançamento do IPTU ou ITR ; d) ANEXO 4: planta e o memorial descritivo do imóvel , devidamente assinados por profissional habilitado, acompanhados da respectiva A.R.T ou R.R.T.,  por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião . 3. Ainda, em igual prazo, deverá o autor esclarecer a (in)existência da benfeitoria, bem como juntar documentação que comprove a suposta edificação no imóvel, que é utilizada como moradia (fotografias, projeto estrutural e/ou arquitetônico, v.g. ); 4.   Intimem-se  os representantes judiciais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 dias, por analogia ao artigo 216-A, § 3º, da Lei n. 6.015/1973. 5. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação. ÍNDICE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Item Descrição Localização PETIÇÃO INICIAL 1 Modalidade  e  base legal ordinária (art. 1.242 do CC) 2 Origem, tempo e características da posse  -  ad usucapionem  com  animus domini ; mansa; pacífica Origem : posse original ou derivada  Tempo : 20 anos no ajuizamento - início em 26/11/1962 Características :  - direta (exercício direto e imediato do…

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