Processo 0001096-02.2025.5.19.0008
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0001096-02.2025.5.19.0008 RECORRENTE: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA RECORRIDO: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86bf96f proferida nos autos. ROT 0001096-02.2025.5.19.0008 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA DANILO VALOIS VILASBOAS (BA26639) Recorrido: Advogado(s): LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (PE28800) RECURSO DE: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 151a14d; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 3553e68). Representação processual regular (Id f205837). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Diante da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 338, I, do TST, tem-se que, tendo o empregador a incumbência de proceder à anotação da jornada dos trabalhadores, bem como a obrigação de promover a apresentação dos cartões de ponto na instrução processual, a ausência injustificada da juntada dos aludidos documentos enseja a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial. De acordo com a jurisprudência, o referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Em tais situações, deve ser conferida validade à jornada de trabalho declinada na inicial, salvo se existente prova em contrário produzida nos autos. A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 338, I, do TST, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do TST, inclusive com base em dissenso pretoriano. Em relação ao intervalo intrajornada e ao feriados, as razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS A Turma decidiu em perfeita consonância com o tema 273 (Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), onde consta: "FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.