Processo 0001096-03.2025.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001096-03.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGO DE LIMA CARVALHO VIEIRALVES RECLAMADO: M C A CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd9446 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face da petição do reclamante Id 8034497, e do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido confirmada a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme Decisão Id 5135222: Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO Considerando a conclusão supra, e o teor do art. 189, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 11ª Região - Ato Conjunto 07/2022/SCR/SGP que determina a liberação do depósito recursal quando o valor do crédito trabalhista for inequivocadamente superior ao valor do depósito recursal, cujo valor atualizado somatiza a quantia atualizada nesta data de R$ 14.254,73, converto-o em penhora, e, deferindo o pedido do reclamante, determino a liberação do referido valor, observando-se os dados bancários informados em sua petição. Diante da apresentação da conta de liquidação pelo reclamante, Id 705d75d, abram-se vistas à reclamada, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (8 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação, expire-se o prazo, encaminhe-se para homologação da conta, em face da anuência tácita da demandada com a conta da Autora, e intime-se a executada para pagar o seu débito trabalhista remanescente (R$13.564,73), sob pena de execução. No que tange a obrigação de fazer, a reclamada deverá retificar a CTPS do reclamante para constar o período de 23/06/2023 a 10/06/2025, com a remuneração de R$ 5.495,86 e função de Engenheiro Civil Júnior (ou Técnico em Edificações, a critério do reclamante). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com advogados habilitados, ficam cientes do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 05 de agosto de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGO DE LIMA CARVALHO VIEIRALVES
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