Processo 0001096-06.2022.5.23.0037

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001096-06.2022.5.23.0037
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ConPag 0001096-06.2022.5.23.0037 CONSIGNANTE: SIMONE KARSBURG CONSIGNATÁRIO: AUTO ESCOLA SINAL VERDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4c501 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... (r) Conforme petição de id 1461f1f, a parte executada apresentou pedido de tutela de urgência, formulado em Agravo de Petição, em face do despacho de id 3909c99, por meio do qual foi determinada a inclusão de restrição de circulação nos veículos automotores de sua titularidade. Sustenta a agravante que a restrição de circulação recai sobre bens essenciais à sua atividade econômica, o que compromete a geração de receita e sua função social. Pelos motivos acima expostos e ainda, sob alegação de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requer seja deferida a TUTELA de urgência, a fim de determinar a suspensão da medida ou, subsidiariamente, pugna pela substituição da restrição de circulação pela de transferência. Ademais, requereu  o reconhecimento da impenhorabilidade dos veículos. Pois bem. Analiso. 1. Considerando o requerimento apresentado, bem como ramo de atuação da parte executada, reconsidero a determinação contida no item 1, do despacho id 3909c99, para determinar que seja incluídas apenas restrição de transferência, sobre os veículos das rés (certidão de id b297ef1), com exclusão dos veículos com restrição de alienação judiciária. 1.1. No mesmo sentido, suspendo, por ora, a determinação de penhora dos veículos indicados. 2. Considerando que a reconsideração acima, abrange a matéria objeto do Agravo de Petição de id 1461f1f, deixo de recebê-lo. 3. Após o cumprimento pela secretaria do intem anterior (item 1), em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada pela executada (item c da petição de id 1461f1f), no prazo de 05 dias. 4. Tudo cumprido, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. 5. Intimem-se as partes, por seus advogados. SINOP/MT, 14 de maio de 2026. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA SINAL VERDE LTDA - ME

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