Processo 0001096-14.2024.5.06.0003
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001096-14.2024.5.06.0003 RECORRENTE: SANDRO ALEXANDRE DE SOUZA LIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2046c2d proferida nos autos. ROT 0001096-14.2024.5.06.0003 - Terceira Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SANDRO ALEXANDRE DE SOUZA LIRA CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 14dc66c; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id e6e661c). Representação processual regular (Id 43c361b). O preparo é inexigível, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 402, 403 e 944 do Código Civil; artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - Impossibilidade de cumulação de Lucros Cessantes e Pensão vitalícia decorrentes do mesmo acidente. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Em concreto, os autos revelam que o reclamante iniciou o contrato de trabalho com a reclamada em 21/08/1997 e sofreu acidente de trabalho em 06/08/2009, quando atuava como carteiro motorizado, com lesões em ombros, tórax e joelho, tendo sido submetido a procedimento cirúrgico em setembro de 2010, com afastamento previdenciário superior a 02 (dois) anos. Em 02/12/2010, o INSS encaminhou ofício à empregadora recomendando a readaptação profissional do autor, com restrições relacionadas à elevação ou abdução do membro superior esquerdo acima de 90º e à realização de esforço físico intenso. O recorrente participou de programa de reabilitação profissional no período de 01/12/2010 a 19/11/2011, tendo recebido certificado para o exercício da função de atendente administrativo. Posteriormente, em 13/10/2016, a reclamada promoveu a alteração contratual interna para atividade de suporte, equivalente àquela indicada no processo de reabilitação. Consta, ainda, que o autor ajuizou ação previdenciária, tendo sido reconhecido judicialmente, em 11/11/2016, o direito à percepção de auxílio-acidente (B94), que permanece em manutenção. Assim, dúvidas inexistem, em absoluto, que em decorrência do acidente de trânsito, o Órgão Previdenciário reconheceu que o reclamante detém sequelas definitivas que o incapacitam de forma parcial e permanente para o trabalho. A despeito desse quadro, a decisão vergastada indeferiu a indenização por danos materiais ao fundamento de que "embora a parte reclamante não possa exercer a atividade de carteiro, houve readaptação para o exercício de atividade compatível com sua condição pessoal, tendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.