Processo 0001096-22.2019.8.08.0055

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001096-22.2019.8.08.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Domingos Martins - 1ª Vara
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001096-22.2019.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO COELHO RESSTEL REQUERIDO: BANCO BRADESCO AGENCIA DE MARECHAL FLORIANO ES Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FABRÍCIO COELHO RESSTEL em face de BANCO BRADESCO S.A, partes qualificadas na inicial. Custas quitadas à fl. 18. Decisão de fl. 20, indeferindo a tutela. Contestação às fls. 23/40. Réplica à fl. 78. Autos digitalizados. Despacho de id: 35595918, intimando as partes para indicarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. Petição do requerente no id: 35771644, informando que foi realizado acordo administrativo para quitação do débito. Petição do requerido no id: 37942303, pugnando pela intimação do autor para providenciar a juntada do termo de acordo e do respectivo comprovante de pagamento atestando a sua quitação. Petição do requerente no id: 38075770, promovendo a juntada do termo de quitação, bem como pleiteando a condenação do requerido a litigância de má-fé. Petição do requerido no id: 53719263, impugnando a alegação de adimplemento da dívida, vez que o termo de quitação foi celebrado em nome de terceiro. Despacho de id: 65173470, afastando a alegação de má-fé e intimando o requerido para apresentar o termo de quitação da dívida para fins de homologação. Petição do requerido no id: 89698620, pleiteando a habilitação dos novos advogados. É o que cabia relatar. DECIDO. 2. Da organização do processo Compulsando os autos com o intuito de proferir sentença constatei a existência de preliminares pendentes de apreciação, o que, por ora, inviabiliza o julgamento definitivo do mérito. Feito esse breve esse esclarecimento, passo a sanar as pendências. 2.1. Da ilegitimidade ativa e da formação de litisconsórcio O requerido arguiu, em sede preliminar, a necessidade de formação de litisconsórcio no polo ativo, sob o argumento de que a pretendida baixa da penhora se refere a dívida contraída pela empresa “IDEAL CAFÉ INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO”, da qual o autor é um dos sócios, sendo, portanto, necessária a participação dos demais integrantes do quadro societário, de modo que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito. Após analisar a tese defensiva entendo que esta não merece acolhida. Explico. Cotejando a certidão de ônus real inserida às fls. 43/46, verifico pelo R5-236 que o Sr. Fabrício Coelho Resstel (autor), além de figurar como sócio da pessoa jurídica, também ostenta a condição de doador de garantia hipotecária da Cédula de crédito – Capital de giro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), firmada com a instituição bancária. A presente demanda tem por finalidade promover a baixa da referida hipoteca, reconhecendo a prescrição do título de crédito do qual o autor é avalista e doador de garantia hipotecária. A partir disso, penso que o demandante possui pertinência subjetiva para propositura da ação, de forma individual, sem a necessidade de promover a integração da pessoa jurídica e dos demais sócios, vez que a garantia da dívida recai sobre seu patrimônio pessoal. Forte em tais razões, afasto as preliminares.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados