Processo 0001096-37.2026.5.12.0048
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001096-37.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FERRAZ PERIN TOASSI RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ff576 proferido nos autos. Marcador(es) id: 26e0ab8 D E S P A C H O Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação das provas que eventualmente pretenda produzir. Em caso de ausência de ciência da notificação inicial pelo Domicílio Judicial Eletrônico, com retorno da notificação com a observação "prazo de ciência expirado”, nos termos do Ofício Circular CR nº 28, de 03 de junho de 2024, fica a parte reclamada intimada para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente pelo DJE, na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de se considerar ato atentatório a dignidade da Justiça, forma do § 1º-B, do art. 246 CPC, passível de aplicação da multa estabelecida no § 1º-C do mesmo dispositivo legal. Neste mesmo prazo, a parte reclamada poderá solicitar a realização de audiência conciliatória, condicionado a apresentação de propostas para possível conciliação, a ser realizada de forma telepresencial no CEJUSC. Neste caso, fica postergado o prazo para apresentação de defesa para depois da audiência. Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para manifestação a respeito da defesa e dos documentos trazidos pela(s) reclamada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar as provas que pretende produzir e apontar diferenças, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probatório, art. 818 CLT, em igual prazo. Requerida a realização da audiência de conciliatória, com apresentação de propostas para possível conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta e intimação das partes para a audiência com as cominações do art. 844 da CLT. Ainda, ressalto que a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21, de 27 de janeiro de 2021, implantou, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, o Juízo 100% Digital. Tal modalidade de tramitação processual, permite aos Advogados e aos cidadãos, o amplo acesso à justiça, sem a necessidade de deslocamentos presenciais aos órgãos do judiciário. Esclareço que as comunicações processuais às partes assistidas por advogados permanecerão sendo realizadas por intermédio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. Esclareço, ainda, que a presente determinação não é impeditiva para quaisquer atos, na execução, que exijam diligência presencial pelo Oficial de Justiça. Registro que o processo foi transformado para tramitar pelo Juízo 100% Digital, importando o silêncio das partes em concordância, após 5 dias da intimação, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais. Não havendo oposição ao Juízo 100% Digital, especificados os pontos controvertidos e a necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de instrução telepresencial. Intimem-se as partes para a audiência, com as cominações do art. 844 da CLT. RIO DO SUL/SC, 24 de julho de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FERRAZ PERIN TOASSI
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