Processo 0001096-60.2024.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001096-60.2024.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Liquidação
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATOrd 0001096-60.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: WELLINGTON CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f735a03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.   DO ERRO MATERIAL: Compulsando os autos, constata-se erro material (matemático) na redação do Termo de Conciliação (Ata Id c49e713), especialmente quanto ao fracionamento das parcelas vincendas. Assim, chamo o feito à ordem para sanar o vício, nos seguintes termos: Onde consta: “O(a) executado(a) ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA pagará o(a) exequente, individualmente, a importância total de R$ 14.225,19, com retenção de honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 4.571,74. O valor líquido de R$ 9.653,45 será pago em 6 parcelas, sendo a primeira no ato, no valor de R$ 4.481,17, referente ao depósito de Id fb83578, que será liberado pela Vara de origem com os acréscimos legais, e mais 5 parcelas iguais de R$ 1.097,46, com vencimento a partir da segunda parcela até 26/04/2026, e as demais no(s) mesmo(s) dia(s) do(s) mês(es) subsequente(s). Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente.” Entenda-se: “O(a) executado(a) ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA pagará o(a) exequente, individualmente, a importância total de R$ 14.225,19, com retenção de honorários advocatícios contratuais no importe de R$ 4.571,74. O valor líquido de R$ 9.653,45 será pago em 6 parcelas, sendo a primeira no ato, no valor de R$ 4.481,17, referente ao depósito de Id fb83578, que será liberado pela Vara de origem com os acréscimos legais, e mais 5 parcelas iguais de R$ 1.034,46, com vencimento a partir da segunda parcela até 26/04/2026, e as demais no(s) mesmo(s) dia(s) do(s) mês(es) subsequente(s). Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente.” E onde consta: “O(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão), a título de honorários ao advogado do(a), importância líquida e total de R$ 5.333,70, sendo R$ 4.571,74 de honorários contratuais, já destacados do crédito do(a) exequente, e R$ 761,96 de honorários sucumbenciais, que serão pagos em 6 parcelas, sendo a primeira no ato, no valor de R$ 1.785,50, referente ao depósito de Id fb83578, que será liberado pela Vara de origem com os acréscimos legais, e mais 5 parcelas iguais de R$ 648,80, com vencimento a partir de 26/04/2026, e as demais no(s) mesmo(s) dia(s) do(s) mês(es) subsequente(s). Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente.” Entenda-se: “O(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão), a título de honorários ao advogado do(a), importância líquida e total de R$ 5.333,70, sendo R$ 4.571,74 de honorários contratuais, já destacados do crédito do(a) exequente, e R$ 761,96 de honorários sucumbenciais, que serão pagos em 6 parcelas, sendo a primeira no ato, no valor de R$ 1.785,50, referente ao depósito de Id fb83578, que será liberado pela Vara de origem com os acréscimos legais, e mais 5 parcelas iguais de R$ 709,64, com vencimento a partir de 26/04/2026, e as demais no(s) mesmo(s) dia(s) do(s) mês(es) subsequente(s). Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente.” DA READEQUAÇÃO DOS DEPÓSITOS E DA RETIFICAÇÃO DO DESPACHO ANTERIOR: Verifico que o somatório da primeira parcela devida ao autor (R$ 4.481,17) e aos patronos (R$ 1.785,50) perfaz o montante de R$…

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