Processo 0001096-66.2010.8.08.0013

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001096-66.2010.8.08.0013
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Júlio Cesar Costa de Oliveira
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001096-66.2010.8.08.0013 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE CASTELO APELADO: ERNANDE OSCAR NICOLI RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO ENTRE TETO DO CNJ E LEI MUNICIPAL. AUTONOMIA DO ENTE FEDERADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Castelo contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir. A decisão extintiva originária aplicou o teto de R$ 10.000,00 e a exigência de protesto prévio previstos na Resolução CNJ nº 547/2024. O ente municipal exequente defende a prevalência das Leis Municipais nº 2.754/2009 e nº 3.450/2014, que fixam patamares consideravelmente inferiores (R$ 200,00 e R$ 500,00) para dispensa de cobrança judicial. O valor do crédito tributário executado na origem perfaz a monta de R$ 2.273,03. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a régua limitadora de R$ 10.000,00, estipulada pela Resolução CNJ nº 547/2024, atua de forma absoluta e se sobrepõe à legislação específica do Município que estabeleça pisos pecuniários inferiores; e (ii) saber se, afastada a premissa de execução de "baixo valor", é exigível o protesto prévio do título para resguardar o interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184 da Repercussão Geral, fixou a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor, estabelecendo, todavia, a ressalva expressa e inafastável de que seja respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 5. O parâmetro financeiro fixado pela Resolução CNJ nº 547/2024 possui caráter eminentemente subsidiário, atuando como norma de regência para os entes federativos que se mantiveram inertes na regulamentação de seus próprios pisos de execução fiscal. 6. A aplicação do teto do CNJ de forma absoluta, em detrimento de leis municipais vigentes, configura clara violação ao pacto federativo e à autonomia do ente municipal para legislar sobre seus interesses locais e arrecadação tributária (CF/1988, art. 30, I). 7. Sendo o valor da causa (R$ 2.273,03) manifestamente superior ao piso de interesse econômico definido pela municipalidade em lei própria, não há amparo para a caracterização legal de "baixo valor", remanescendo hígido o interesse de agir da Fazenda Pública. Por consequência lógica, afasta-se a exigência de protesto prévio, direcionada exclusivamente aos feitos de menor repercussão econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e provido para reformar a decisão monocrática. Apelação cível provida para anular a sentença extintiva de primeiro grau, determinando-se o regular prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: "O parâmetro de valor estabelecido pela Resolução CNJ nº 547/2024 possui caráter subsidiário, não se sobrepondo à legislação do ente federativo competente que estabeleça teto pecuniário inferior para o ajuizamento ou dispensa de cobrança. Existindo lei local válida, afasta-se a extinção automática do processo por falta de interesse de agir e a exigência de protesto prévio nela ancoradas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 30, I; Resolução CNJ nº 547/2024, art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados