Processo 0001096-93.2005.8.14.0039
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0001096-93.2005.8.14.0039 REQUERENTE: KELMA LUCIA MARTINS SILVA, KILON MARTINS SILVA Nome: KELMA LUCIA MARTINS SILVA Endereço: Rua Nossa Senhora de Nazaré, 229, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-470 Nome: KILON MARTINS SILVA Endereço: CASTRO ALVES, 257, PROMISSAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-280 REQUERIDO: JUVENAL MARTINS SILVA Nome: JUVENAL MARTINS SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos os autos. Trata-se de manifestação com pedido de levantamento de alvará judicial, homologação de cessão de direitos hereditários e quitação apresentada por JOSÉ EDMILSON DA SILVA (ID 174198209), herdeiro do falecido JUVENAL MARTINS SILVA, cujo inventário tramitou perante este Juízo e culminou na sentença de partilha de ID 147770420. O herdeiro JOSÉ EDMILSON DA SILVA, que anteriormente se encontrava em local incerto e não sabido, compareceu voluntariamente ao feito devidamente representado por seus advogados (ID 174198210). Na oportunidade, promoveu a juntada de seus documentos pessoais de identificação (ID 174198211), comprovante de residência (ID 174198212) e comprovante de recolhimento das custas processuais para a expedição de alvará. Sustenta o peticionário que, em cumprimento à decisão de ID 168710852, a inventariante KELMA LÚCIA MARTINS PORTELA efetuou o depósito judicial do valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) correspondente ao seu quinhão hereditário (ID 173330502), o qual se encontra depositado em subconta judicial. Informa, ademais, que celebrou com a inventariante o Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários e Quitação no Cumprimento de Sentença (ID 174198213), por meio do qual cedeu a totalidade de seus direitos hereditários sobre o lote urbano partilhado em favor da cessionária, mediante o pagamento que se perfectibilizará com o levantamento do montante depositado judicialmente (ID 174198213). Diante disso, requer a homologação do referido negócio jurídico translativo (ID 174198209), bem como a expedição de alvará judicial para o levantamento da quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) depositada em juízo, com a transferência para a conta bancária de sua titularidade (ID 174198209). Pugna, por fim, pela retenção de 20% (vinte por cento) do valor bruto a ser levantado, correspondente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a título de honorários advocatícios contratuais em favor de seu patrono, Dr. EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB/PA 7559-B), conforme autorização expressa contida no contrato de cessão (ID 174198213) e na petição de ID 174198209. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Regularização da Representação Processual De início, verifica-se que o comparecimento espontâneo do herdeiro JOSÉ EDMILSON DA SILVA por meio de advogado regularmente constituído (ID 174198210), acompanhado da juntada de seus documentos pessoais (ID 174198211), sana de forma definitiva a ausência de sua habilitação que persistia desde a fase de conhecimento do inventário, permitindo o prosseguimento do feito com a análise de seus requerimentos patrimoniais. 2.2. Da Cessão de Direitos Hereditários e sua Homologação No tocante ao pedido de homologação do Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Direitos Hereditários (ID 174198213), cumpre destacar que o negócio jurídico foi celebrado entre partes…
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