Processo 0001097-25.2022.5.12.0060

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001097-25.2022.5.12.0060
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
31/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0001097-25.2022.5.12.0060 RECLAMANTE: DANIELA MATIAS WERNER BORGES RECLAMADO: CLOVIS DANIEL SOUZA DA COSTA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ce531 proferido nos autos. DESPACHO   A exequente noticia o descumprimento do acordo homologado, conforme petição de ID eb978b5. Relata o inadimplemento das parcelas com vencimento em junho e julho de 2026. Diante do ocorrido, requer a aplicação da cláusula penal de 40% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, totalizando o montante de RS 6.300,00. O histórico processual revela que o trâmite do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) havia sido suspenso por força da decisão proferida em embargos de declaração no ID 5c71c6e. Naquela oportunidade, este Juízo condicionou a retomada do incidente à ocorrência de inadimplemento, ressalvando que não haveria reabertura de prazo para defesa para os requeridos que se mantiveram inertes anteriormente. Ante o exposto, defiro o pedido de retomada da marcha processual em razão do descumprimento do acordo e determino o seguinte: Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC/Lages) para inclusão em pauta de audiência conciliatória na fase de execução. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para comparecimento ao ato. Em caso de ausência de nova composição entre os litigantes, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença relativa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intimem-se e remetam-se.  LAGES/SC, 30 de julho de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA KUHNEN DA COSTA - ANA JULIA STORE LTDA - MAE APARECIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CLOVIS DANIEL SOUZA DA COSTA - AUTO POSTO MAE APARECIDA LTDA - ME

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