Processo 0001097-52.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001097-52.2025.5.13.0008 AUTOR: DANIEL GONCALVES DA SILVA RÉU: MCMV CONSTRUCOES PARAIBA 2 SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43aad1a proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão que manteve a sentença. Cálculos atualizados (Id.2ced5d3). Considerando que o montante da condenação atualizado importa R$ 9.233,77 e que há em conta judicial a quantia de R$ 9.102,92 (extrato de Id. e4a644e), intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 130,85, necessária à complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880, CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor trabalhista, honorários sucumbenciais, perito e parte das contribuições previdenciárias, realizem-se os pagamentos e recolhimentos devidos, devendo a autora deverá informar seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias. Quanto ao FGTS, os valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, facultada a liberação posterior por alvará, se preenchidos os requisitos legais. Realizado o depósito pela reclamada, recolha-se o remanescente das contribuições previdenciárias. Encaminhe-se cópia da sentença ao Ministério do Trabalho nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013. Cumpridas as obrigações e realizados os pagamentos/recolhimento/devolução, voltem conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MCMV CONSTRUCOES PARAIBA 2 SPE LTDA - ELITE ENGENHARIA LTDA
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