Processo 0001097-65.2025.5.09.0654

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001097-65.2025.5.09.0654
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES ROT 0001097-65.2025.5.09.0654 RECORRENTE: GILBERTO ALVES BORGES E OUTROS (2) RECORRIDO: EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780ce5e proferida nos autos. ROT 0001097-65.2025.5.09.0654 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA GIULIANNO MATTOS DE PADUA (SP196016) Recorrido:   Advogado(s):   ARAUCARIA NITROGENADOS S.A. CONCEICAO ANGELICA RAMALHO CONTE (PR21834) Recorrido:   Advogado(s):   GILBERTO ALVES BORGES ERIKA CAVALCANTE GAMA (PR49912) MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741)   RECURSO DE: EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 9dfd020; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 3d3a695). Representação processual regular (Id 11e5434). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a9a3b82: R$ 4.000,00; Custas fixadas, id a9a3b82: R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 08b1779: R$ 4.000,00; Custas pagas no RO: id 614cb88.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho. A Ré alega que: a descaracterização material do regime fundada exclusivamente na prestação habitual de horas extras e no labor em dias destinados à compensação contraria a sistemática vigente e a legislação aplicável; e a decisão que esvazia a eficácia do acordo pactuado ofende a autonomia negocial coletiva. Requer a reforma do acórdão para reconhecer a validade do acordo de compensação, com a exclusão das condenações ao pagamento de horas extras, domingos, feriados, adicional noturno, reflexos e honorários sucumbenciais. Fundamentos do acórdão recorrido: "Em relação ao acordo de compensação semanal, esta 2ª Turma reputa válida a compensação quando implementada por acordo individual ou tácito, salvo se existir norma coletiva proibindo a adoção (Súmula nº 85, II, do TST) ou estabelecendo condições especiais para o ajuste, e desde que não haja prestação de serviços além do limite legal (art. 59, § 2º, da CLT) e nos dias destinados à compensação. No caso, o ajuste foi considerado formalmente válido pela decisão de origem, o que não foi objeto de irresignação por qualquer das partes. Quanto ao aspecto material, todavia (e considerando-se que o contrato durou por pouco mais de dois meses), verifica-se, de fato, que houve o desrespeito ao dia destinado à compensação semanal. Observe-se que, à exceção do dia 14/6/2025 (véspera do término contratual), o reclamante trabalhou em todos os sábados da contratualidade. Constata-se, ainda, labor habitual além de 10 horas diárias, citando-se, a título exemplificativo, os seguintes dias: 8/4/2025, 11/4/2025, 12/4/2025, 28/4/2025, 29/4/2025, 30/4/2025, 1/5/2025. Tal situação se repetiu em diversas ocasiões, de forma que apenas no período de 16/4/2025 a 15/5/2025, o autor realizou 32:00 horas extras devidas a 65%, 30:46 horas extras devidas a 70% e 39:22 horas extras a 130%. Inválido materialmente, portanto, o ajuste em questão. Tratando-se de período posterior a 11/11/2017, como visto, incidem as alterações legislativas promovidas pelo advento da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados