Processo 0001097-69.2024.5.06.0012

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001097-69.2024.5.06.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0001097-69.2024.5.06.0012 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ADRIANO ANDREWS VIANA DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADRIANO ANDREWS VIANA DE SOUZA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA:   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PHAs DA ECT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT contra decisão que rejeitou a insurgência relativa ao importe dos honorários periciais arbitrados em cumprimento individual de sentença coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de honorários periciais revela-se excessivo diante da alegada simplicidade dos cálculos e do limite previsto no Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos honorários periciais constitui prerrogativa do Juízo, devendo observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerados a complexidade técnica da perícia, o tempo despendido, o zelo profissional e a natureza da controvérsia, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 4. A perícia contábil realizada nos autos não se limitou à mera reprodução automática de cálculos padronizados, abrangendo a apuração de diferenças salariais decorrentes das PHAs, com reflexos em diversas parcelas trabalhistas, além de cálculos previdenciários, imposto de renda e honorários sucumbenciais, mediante análise individualizada do histórico funcional do exequente. 5. A circunstância de existirem múltiplas execuções individuais oriundas da mesma ação coletiva não descaracteriza a necessidade de individualização dos cálculos nem afasta a natureza técnica do trabalho desenvolvido pelo perito. 6. Não há demonstração concreta de inclusão artificial ou indevida de atividades na proposta honorária apresentada pelo expert, sendo compatíveis com a perícia realizada os procedimentos descritos pelo profissional. 7. O arbitramento dos honorários em valor substancialmente inferior ao originalmente estimado pelo perito evidencia a observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo de origem. 8. O limite previsto no art. 16 do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2023 dirige-se especificamente às hipóteses de pagamento de honorários periciais com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, não configurando teto geral e abstrato aplicável indistintamente às perícias custeadas pelas partes sucumbentes. 9. Inexistindo valor manifestamente excessivo ou teratológico, impõe-se a manutenção dos honorários periciais arbitrados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de petição não provido. Teses de julgamento: 1. A fixação dos honorários periciais constitui prerrogativa do Juízo, devendo observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerados a complexidade técnica da perícia, o tempo despendido, o zelo profissional e a natureza da controvérsia, nos termos do art. 879, §6º, da CLT. 2. O limite previsto no art. 16 do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2023 aplica-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados