Processo 0001097-74.2026.5.07.0011

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001097-74.2026.5.07.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001097-74.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: STEPHANIE RAYANNE SILVA DE SOUSA RECLAMADO: OCEAN STAR SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613311 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a existência de conexão entre o presente feito e o processo nº 0000912-36.2026.5.07.0011, o qual já se encontra em fase de julgamento, aguardando sentença. Considerando a identidade de partes e/ou pedidos, visando a economia processual e a segurança jurídica, determino o julgamento conjunto das demandas.  Determino, outrossim, a juntada de cópia da presente decisão nos autos do processo nº 0000912-36.2026.5.07.0011. Notifique-se a parte reclamada acerca da designação da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 27/08/2026 às 09:10hs, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar, Centro, Fortaleza/CE - CEP: 60015-000), em consonância com o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. As partes deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto. O comparecimento é obrigatório para tentativa de conciliação e, caso infrutífera, para instrução (colheita de depoimentos pessoais e prova testemunhal). A ausência da parte reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a 02 (dois) arquivamentos, terá suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 06 (seis) meses. A ausência da parte reclamada, sem motivo relevante, importará na decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A defesa e os documentos (carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI, registros de horários do empregado demandante – caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art.74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis) devem ser juntados aos autos com pelo menos 48h de antecedência da audiência. FORTALEZA/CE, 27 de julho de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE RAYANNE SILVA DE SOUSA

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